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Sul da Bahia, garantia da lei e da ordem para quem?

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Por Marcelo Zelic*

“Não pode, porém, a República permanecer na imobilidade com que tem assistido, em muitos casos, ao massacre de índios e sua sujeição a um regime de trabalho, semelhante ao cativeiro, sob o fundamento de lhe ser indiferente saber até que ponto pode coadunar-se com a lei e as responsabilidades de governo…” 

20/06/1910 – Dr. Rodolpho Miranda Exposição de motivos para a criação do SPI

Passados 104 anos da criação do Serviço de Proteção aos Índios (SPI), seguimos com o mesmo imobilismo por parte do Estado brasileiro no que diz respeito ao reconhecimento dos direitos constitucionais dos índios brasileiros e à educação adequada para o entendimento de que o Brasil é multicultural e pluriétnico.

Desde 2012, os povos Pataxó, Tumbalalá e Tupinamba da Bahia esperam a assinatura da portaria declaratória de suas terras. Segundo nossa Constituição Federal de 1988, deveria ter sido assinada por autoridade competente até 1993, mas os decretos de homologação e as portarias declaratórias repousam nas gavetas da Presidência da República e do Ministério da Justiça à espera de vontade política. Outras 18 áreas de várias partes do Brasil também estão guardadas nessas gavetas.

A presidenta Dilma frente à situação de conflito em que vive, por exemplo, os Tupinambá, no sul da Bahia, em vez de assinar o processo de homologação de suas terras (47.376 ha), optou por assinar um decreto de uso da força para a  garantia da lei e ordem. 

Quais interesses movem o Estado brasileiro a não regularizar essas terras indígenas de direito originário já reconhecidas? Qual desordem irão combater os militares enviados à região?

Sobre os tempos da ditadura militar a Bahia é lembrada, entre outros fatos, como o lugar onde morreu Carlos Lamarca. Ele, Glauber Rocha e tantos baianos tiveram seus direitos reconhecidos pelo Estado em reparação às violências sofridas. Às suas famílias o Estado brasileiro pediu desculpas em atos solenes organizados pelo Ministério da Justiça.

Porém, nada ainda foi feito em relação para repararação das tragédias vividas pelas populações indígenas.

Nos anos 60, um genocídio ocorrido em Itabuna exterminou duas aldeias inteiras para a tomada de suas terras. Foi a reincidência de um massacre praticado em 1951 com o mesmo objetivo e inúmeros assassinatos aconteceram na região, mas para os descendentes dessas populações atingidas o conceito de reparação não os alcança.

Relatório Figueiredo, produzido pelo procurador Jader de Figueiredo Correia para o Ministro Albuquerque Lima entre 1967-68, traz informações importantes sobre a violação dos direitos indígenas na Bahia, que pedem, sim, reparação do Estado brasileiro para com as famílias dos povos indígenas atingidos. Reparação coletiva baseada no reconhecimento de seus territórios.

Em depoimento prestado na Câmara dos Deputados para a CPI de 1963, o Sr. Cildo Meirelles, irmão do indigenista Francisco Meirelles, que prestava serviços ao SPI sobre questões de terra, aponta:

Em depoimento prestado na Câmara dos Deputados para a CPI de 1963, o Sr. Cildo Meirelles, irmão do indigenista Francisco Meirelles, que prestava serviços ao SPI sobre questões de terra, aponta:

O Deputado Azziz Maron, da Bahia, por exemplo, é um dos grandes invasores da área da reserva de Itabuna. Essa reserva dos índios da Bahia é quase toda ela em zona de cacau, terra de primeira qualidade, às vezes, a terra é boa para o café, mas não presta para cacau. O filho do Senador Juracy Magalhães, que se suicidou e era deputado, era também dono de outra grande área invadida.” [1]

José Maria da Gama Malcher, ex-diretor do Serviço de Proteção ao Índio e ex-secretário do Conselho Nacional de Proteção aos Índios à época de seu depoimento, quando perguntado se no Posto Indígena Caramuru-Paraguaçu “a área é toda do SPI”, respondeu de pronto: NÃO. “Tenho a impressão de que os arrendamentos são de tal monta que até a casa do Posto está arrendada.” [2]

Gama Malcher não foi a única voz que denunciou o esbulho das terras indígenas de Itabuna, registrado noRelatório Figueiredo. Armando Ribeiro da Cruz e outras duas pessoas em outubro de 1967 denunciam em carta ao Ministro General Albuquerque Lima o roubo praticado. [3]

O depoimento contundente de Helio Jorge Bucker em 1967, quando completara 16 anos de serviço público como funcionário do SPI, tendo atuado como chefe dos Postos Indígenas La Lima, Capitão Iacri e Caramuru-Paraguaçu, este em Itabuna e chefe das 5ª e 6ª Inspetorias Regionais, exercendo também funções de inspetor itinerante, traz uma série de iirregularidades no SPI sobre “o esbulho as terras indígenas praticados por grupos políticos e econômicos.”

Helio Bucker expõe os casos de vários estados onde os povos Kadiweu, Kaiowá, Xavante, Terena, Bororo, Nambikwara, Pareci, Tapayuna, Rikbaktsa, Avá Canoeiro, Arara, Kayabi, Cinta Larga e Pataxó perderam suas terras mediante fraude jurídica e violência. [4]

Voltando ao sul da Bahia, região em que neste ano de 2014 as Forças Armadas, junto com outras forças de segurança, vão atuar a mando do governo federal para garantir a lei e a ordem diz:

 

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É preciso que a sociedade reflita sobre estes depoimentos. É preciso que as forças de segurança deslocadas para lá saibam destes fatos. Afinal, dependendo de como agirem, podemos reparar estas violências cometidas pelo Estado ou repetir as do passado recente contra essas populações.

A portaria que autoriza o uso interno das Forças Armadas determina que “a tropa empregada numa Op GLO (operação de garantia da lei e ordem) poderá fazer face a atos ou tentativas potenciais capazes de comprometer a preservação da ordem pública ou ameaçar a incolumidade das pessoas e do patrimônio.”

Infelizmente, o texto acima corrigido para a publicação da 2ª versão da portaria do Ministério da Defesa ficou sem sentido. Ele introduz algo que as Forças Armadas poderão fazer e não explicita o quê, pois foram suprimidos os exemplos que davam um parâmetro para a sociedade compreender o objeto concreto e as situações a serem enfrentadas durante uma Op GLO.

Os ítens abaixo foram suprimidos do texto da 1ª versão:

a) ações contra realização de pleitos eleitorais afetando a votação e a apuração de uma votação;

b) ações de organizações criminosas contra pessoas ou patrimônio incluindo os navios de bandeira brasileira e plataformas de petróleo e gás na plataforma continental brasileiras;

c) bloqueio de vias públicas de circulação;

d) depredação do patrimônio público e privado;

e) distúrbios urbanos;

f) invasão de propriedades e instalações rurais ou urbanas, públicas ou privadas;

g) paralisação de atividades produtivas;

h) paralisação de serviços críticos ou essenciais à população ou a setores produtivos do País;

i) sabotagem nos locais de grandes eventos; e

j) saques de estabelecimentos comerciais.

Os itens c, f e g têm sido usados pelos povos indígenas do estado da Bahia como forma de pressionar o governo federal a tirar da gaveta as portarias que reconhecem o seu direito originário às terras em disputa no estado.

Com as ações repressivas desencadeadas, o Estado  pretendia na 1ª versão “restabelecer o livre estado democrático de direito, a paz social e a ordem pública”.

Porém, uma ação dura do Estado na 2ª versão passou a ser associada “à defesa da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

Sendo que no item 4.4.3 que define as principais ações que norteariam a intervenção federal, a defesa de propriedades em litígio não consta como atribuição definida para o emprego das Forças Armadas em uma região do país. Fica elencada e escondida atrás da expressão “entre outras” acrescentada ao texto.

Como atuarão as tropas federais frente a ocupação legítima destas terras  por parte dos indígenas? Qual o entendimento sobre o direito ao patrimônio que será objeto da ação do governo? É papel do estado brasileiro resolver no braço forte ou na mão amiga esta difícil situação histórica de roubo de terras indígenas e muita violência?

Há consciência entre membros e instâncias das Forças Armadas que seu papel é garantir a constituição e não atuar para resolver questões de terras como que a serviço de interesses privados e políticos eleitorais.

A esses setores, em respeito ao compromisso que expressam ter com a democracia, bem como àqueles que se preocupam com um país próspero e de todos, dirigimos as informações abaixo.

Em 03/04/1968, Benevides Andrade, agente do Departamento de Polícia Federal, compareceu espontaneamente para dar seu depoimento.

*Marcelo Zelic é  vice-presidente do Grupo Tortura Nunca Mais-SP e membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo. Coordenador do projeto Armazém Memória.

[1] Acessar citação em http://www.docvirt.com/docreader.net/DocReader.aspx?bib=DocIndio&PagFis=297

[2]  Acessar citação em http://www.docvirt.com/docreader.net/DocReader.aspx?bib=DocIndio&PagFis=445

[3]  Acessar carta em http://www.docvirt.com/docreader.net/DocReader.aspx?bib=DocIndio&PagFis=1391

[4] Acessar íntegra do depoimento: http://www.docvirt.com/docreader.net/DocReader.aspx?bib=DocIndio&PagFis=3729

[5] A FUNAI hoje sofre um ataque do executivo e legislativo para efetuar um desmonte de suas funções constitucionais.

[6] Acesso ao Relatório da visita ao Posto Kirirí: http://www.docvirt.com/docreader.net/DocReader.aspx?bib=DocIndio&PagFis=7536

[7] Tanto para esta ação como para as demais que forem acionadas por esta portaria do Ministério da Defesa.

[8]  Como o recente leilão de gado realizado no Mato Grosso do Sul para arrecadar recursos para o pagamento de “milícias privadas”

[9] Endereço de acesso: http://www.docvirt.com/docreader.net/DocReader.aspx?bib=DocIndio&PagFis=5210

[10] Para ler a íntegra das denúncias da tortura sofrida pelos indígenas Tupinambás em 2009, acesse: http://www.torturanuncamais-rj.org.br/jornal/gtnm_68/temacapa.html

EM DEFESA DAS TERRAS SAGRADAS DOS TUPINAMBÁ

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Pela imediata suspensão das decisões de reintegração de posse dentro da Terra Indígena Tupinambá de Olivença

Apesar dos indígenas ocuparem a área da Serra do Padeiro desde muito antes da chegada dos portugueses, a Justiça Federal e Estadual da Bahia concederam dezenas de liminares e/ou decisões em ações de reintegração de posse contra o povo Tupinambá, cuja ocupação é secular. No último dia 30 de janeiro, uma base militar chegou a ser montada na Serra do Padeiro para que as forças federais (Polícia Federal e Força Nacional), com apoio da Polícia Militar, promovessem a retirada dos indígenas das terras reconhecidas como tradicionalmente ocupadas pela Fundação Nacional do Índio (Funai) desde 2009.

Na última semana, forças do Exército foram enviadas para os municípios de Una e Buerarema, nas proximidades da Terra Indígena Tupinambá de Olivença, sob o pretexto de conflito entre indígenas e pequenos agricultores. Este argumento não é verdadeiro, já que muitos dos ataques contra a população indígena partem de não índios contrários à conclusão do processo administrativo. Por outro lado, muitos dos pequenos agricultores já afirmaram que apenas aguardam as indenizações para saírem das terras. Cabe ressaltar que, de modo geral, a relação com os pequenos produtores é bastante amistosa, a ponto de mais de 200 crianças, jovens e adultos não indígenas, estudarem na Escola Estadual Indígena Tupinambá da Serra do Padeiro.

O Procurador Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) – Suspensão de Liminar nº 758 – solicitando a suspensão das decisões de reintegração de posse. No dia 7 de fevereiro, a Comunidade Indígena da Serra do Padeiro peticionou pedindo seu ingresso como assistente do Ministério Público Federal (MPF), reforçando seus argumentos e juntando diversos documentos sobre violências contra os indígenas.

Participe da Campanha EM DEFESA DAS TERRAS SAGRADAS DOS TUPINAMBÁ

Envie sua mensagem ao Presidente do Supremo Tribunal Federal no e-mail audienciaspresidencia@stf.jus.br ou ligue para 61-3217-4017 e manifeste seu apoio ao povo Tupinambá.

Sugestão de Mensagem:

Excelentíssimo Senhor Ministro Joaquim Barbosa

Presidente do Supremo Tribunal Federal

Assunto: Suspensão de Liminar 758

No ano de 2004, a Fundação Nacional do Índio (Funai) iniciou o procedimento de identificação e delimitação da Terra Indígena (TI) Tupinambá de Olivença. Transcorridos cinco anos, o órgão indigenista aprovou o relatório circunstanciado, delimitando a TI em uma área de 47.376 hectares (Publicado no Diário Oficial da União, dia 20 de abril de 2009). Passados quase dez anos, o processo ainda não chegou a termo, apesar de comprovada a tradicionalidade da ocupação indígena do território em questão. O processo está na mesa do Ministro da Justiça para a publicação da Portaria Declaratória há quase dois anos.

Historicamente, a região da Serra do Padeiro constituiu-se para os Tupinambá como lugar de refúgio, no marco da expropriação territorial. A ocupação da Serra do Padeiro relaciona-se, ainda, a um momento crucial da resistência à expropriação territorial dos indígenas, compreendido entre os últimos anos da década de 1920 e o fim da década de 1930, e que se tornou conhecido como “revolta do caboclo Marcellino”.

Episódios de violência contra os Tupinambá são bastante frequentes, sendo que desde o 17 de abril de 2008 mais de 20 graves atentados e ações de violações de direitos foram registrados. No caso mais recente, uma criança indígena foi retirada da aldeia por policiais e levada para o Conselho Tutelar, no dia 02 de fevereiro.

A recente chegada do contingente das forças governamentais na região aumentou a tensão de toda a população Tupinambá, além de interferir nas suas atividades agrárias e extrativistas, podendo causar prejuízos irreparáveis a este povo. Por esta razão, solicitamos que Vossa Excelência acolha o pedido do Ministério Público Federal e da Comunidade Indígena Serra do Padeiro para suspender as decisões de reintegração de posse dentro da Terra Indígena Tupinambá de Olivença. Este povo precisa que suas terras sagradas sejam definitivamente demarcadas, de modo que possam exercer em paz o seu modo tradicional de viver.

Respeitosamente,

(Nome, Cidade)