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MOÇÃO DE REPÚDIO DOS POVOS INDÍGENAS, POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS E AGRICULTORES FAMILIARES AOS SETORES EMPRESARIAIS ENVOLVIDOS NA ELABORAÇÃO E TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE VENDE E DESTRÓI A BIODIVERSIDADE NACIONAL

Os Povos Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais e os Agricultores Familiares do Brasil, representados por suas entidades e organizações parceiras abaixo assinadas, vêm manifestar sua perplexidade e repudiar formalmente a postura dos setores empresariais interessados na aprovação do Projeto de Lei n.º 7.735/2014 (atual PLC n.º 02/2015), observada tanto na fase de elaboração da referida proposição legislativa como durante o processo legislativo em curso.

De início, registramos que estamos plenamente cientes de que a exclusão dos Povos e Comunidades acima mencionados do processo de elaboração do PL n.º 7.735/2014, que os afeta diretamente, consistiu em decisão consciente e deliberada do Governo Federal em conjunto com a denominada “Coalizão Empresarial pela Biodiversidade”. Por certo, trata-se de ato que configura o rompimento na relação de confiança entre detentores de conhecimento tradicional e usuários, além de violar frontalmente a Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Convenção da Diversidade Biológica (CDB), o Tratado Internacional dos Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e Agricultura/FAO (TIRFAA) e a Constituição Federal.

Tal fato, reconhecido pelo próprio Governo, resultou em grave desequilíbrio no conteúdo do Projeto de Lei em questão. Além de anistiar as irregularidades e violações históricas e excluir qualquer fiscalização do Poder Público sobre as atividades de acesso e exploração econômica, o PL n.º 7.735/2014 viola direitos já consagrados na legislação brasileira e em Tratados internacionais ratificados pelo Brasil, o que pode ser claramente verificado nos seguintes pontos principais:

(1) Em relação ao acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais:

  1. a) Deixa de prever e inviabiliza a negativa de consentimento prévio dos povos e comunidades tradicionais;
  1. b) Flexibiliza a comprovação do consentimento livre, prévio e informado, em detrimento da proteção de conhecimentos coletivos;
  1. c) Dispensa o consentimento livre, prévio e informado, para o acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado relacionado à alimentação e agricultura; e
  1. d) Permite que empresas nacionais e internacionais acessem e explorem, sem controle e fiscalização, o patrimônio genético brasileiro e os conhecimentos tradicionais associados, permitindo, por exemplo, o acesso de empresas estrangeiras a bancos de sementes.

(2) No que tange à repartição de benefícios:

  1. a) Prevê que apenas produtos acabados serão objeto de repartição de benefícios, excluindo os produtos intermediários;
  2. b) Restringe a repartição de benefícios aos casos em que o patrimônio genético ou conhecimento tradicional for qualificado como elemento principal de agregação de valor ao produto;
  1. c) Isenta de repartição de benefícios todos os inúmeros casos de acessos realizados anteriormente ao ano de 2000, e mantém explorações econômicas até hoje;
  1. d) Condiciona a repartição de benefícios apenas aos produtos previstos em Lista de Classificação a ser elaborada em ato conjunto por seis Ministérios;
  1. e) Estabelece teto, ao invés de base, para o valor a ser pago a título de repartição de benefícios;
  1. f) Deixa a critério exclusivo das empresas nacionais e internacionais a escolha da modalidade de repartição de benefícios nos casos de acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional de origem não identificável;
  1. g) Isenta microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais de repartir benefícios; e
  1. h) Exclui de repartição de benefícios a exploração econômica do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado relacionado à alimentação e agricultura.

(3) No que se refere às definições:

  1. a) Substitui o termo “povos” por “população” ao tratar de povos indígenas;
  1. b) Substitui o termo “agricultor familiar” por “agricultor tradicional”, em afronta à Lei 11.326/2006, descaracterizando e inviabilizando a diversidade das identidades da agricultura camponesa no País, detentora de patrimônio genético e de conhecimento tradicional, bem como o seu potencial produtivo;
  1. c) Descaracteriza a definição de “sementes crioulas” contida na Lei n.º 10.711/2003;
  1. d) Deixa de prever que o atestado de regularidade de acesso seja prévio e com debates participativos sobre seus termos ao início das atividades; e
  1. e) Enfim, adotou conceitos à revelia dos detentores dos conhecimentos tradicionais.

Ao tomar conhecimento do conteúdo do referido Projeto de Lei, o que ocorreu somente após o seu ingresso na Câmara dos Deputados em regime de urgência constitucional, as entidades representativas dos Povos Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais e

Agricultores Familiares passaram a exigir alterações em seu texto, visando garantir seus direitos, já contemplados pela legislação pátria e que agora se encontram sob ameaça.

Contudo, ao invés de obterem o apoio dos setores empresariais envolvidos, como seria de se esperar dos usuários de conhecimentos tradicionais, encontraram óbices intransponíveis advindos da própria “Coalização Empresarial pela Biodiversidade”, que lançou mão de forte “lobby” junto a parlamentares para impedir a efetivação das modificações propostas. Para piorar, as entidades acabam de ser informadas de que a referida Coalização apresentou três emendas ao Projeto de Lei em questão, todas tendentes a beneficiá-la, em detrimento dos detentores de conhecimentos tradicionais.

Tais atitudes inviabilizam a construção de uma agenda que poderia ser positiva, com equilíbrio entre provedores e usuários, e colocam em dúvida as supostas políticas de responsabilidade socioambiental dessas empresas, uma vez que, na prática, ao incidir na elaboração do atual texto do projeto de lei sem a participação de representações dos povos e comunidades, o setor empresarial trabalha pela redução dos direitos dos detentores de conhecimentos tradicionais, o primeiro elo de suas cadeias produtivas, não medindo esforços para obter a maximização de seus lucros, em detrimento da proteção da biodiversidade brasileira e dos conhecimentos tradicionais associados.

Diante desse cenário, os Povos Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais e

Agricultores Familiares demandam uma completa mudança de postura dos referidos setores empresariais, com o comprometimento de reverter o cenário acima denunciado, mediante esforço coletivo para correção dos graves equívocos contidos no Projeto de Lei n.º 7.735/2014, de forma a assegurar o respeito e a efetivação dos seus direitos legal e constitucionalmente garantidos.

Tal iniciativa é de fundamental importância para assegurar que a nova legislação cumpra o objetivo publicamente disseminado de assegurar segurança jurídica aos processos.

A eventual manutenção do atual texto do Projeto de Lei N.º 7.735/2014 ensejará repúdio pelos detentores de conhecimentos tradicionais, inclusive na esfera judicial e também mediante esclarecimentos públicos sobre a absoluta falta de compromisso das empresas envolvidas com a responsabilidade socioambiental, para o que reafirmamos nossa determinação de continuar unidos, mobilizados e dispostos a manter-nos em permanente luta na defesa de justiça e de nossos direitos.

Assinam a presente carta:

Articulação dos Fundos e Fechos de Pastos

Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo

– APOINME

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste – ARPINSUDESTE

Articulação dos Povos Indígenas do Sul – ARPINSUL

Articulação Pacari de Plantas medicinais do Cerrado

Articulação Puxirão dos Povos Faxinalenses

Articulação Rosalino de Povos e Comunidades Tradicionais do Norte de Minas

Associação Cedro – Centro de Estudos e Discussões Romani

Associação Nacional Cultural de Preservação do Patrimônio Bantu – ACBANTU

Associação das Comunidades dos Índios Tapeba de Caucaia – ACITA

Associação das Mulheres Organizadas do Vale do Jequitinhonha

Associação de Comunidades da Diáspora Africana por Direito à Alimentação

Associação de Mulheres Catadoras de Mangabas

Associação de Preservação da Cultura Cigana

Associação dos Agricultores Guardiões da Agrobiodiversidade de Tenente Portela –

AGABIO

Associação dos Pomeranos de Pancas

Associação dos Retireiros do Araguaia – ARA

Associação dos Trabalhadores Assalariados Rurais de Minas Gerais – ADERE/MG

Associação Floresta Protegida (Mebengôkre/Kayapó)

Associação Nacional Ciganas Calins

Associação Nacional da Agricultura Camponesa

Comissão em Defesa dos Direitos das Comunidades Apanhadoras de flores Sempre-vivas

Comissão Guarany Ivyrupa

Comitê Chico Mendes – CCN

Conselho do Povo Terena

Conselho dos Povos Indígenas de Mato Grosso do Sul

Conselho Indigenista Missionário – CIMI

Conselho Nacional das Populações Extrativistas – CNS

Coordenação das Organizações e Povos Indígenas do Ceará – COPICE

Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB

Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas –

CONAQ

Coordenação Nacional de Comunidades Caiçaras

Grande Assembleia do Povo Guarani – Aty Guasu

Movimento dos Aprendizes da Sabedoria (Benzedores e Benzedeiras, Parteiras, e Costureiras

de Rendidura)

Movimento das Catadoras de Mangaba

Movimento de Mulheres Camponesas – MMC

Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais – MPP

Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB

Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA

Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Paraná – MOPEAR

Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST

Movimento Geraizero

Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu – MIQCB

Movimento Nacional dos Pescadores – Monape

Rede Caiçara de Cultura

Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneiras

Rede Kodya (Povos de Terreiro)

Rede Puxirão de Povos e Comunidades Tradicionais

Sociedade Civil da Comissão Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais – CNPCT

Via Campesina

Organizações que apoiam:

Agricultura Familiar e Agroecologia – AS-PTA

Amigos da Terra Brasil

Articulação de Agroecologia da Bahia

Articulação do Semiárido – ASA Brasil

Articulação Mineira de Agroecologia – AMA

Articulação Nacional de Agroecologia – ANA

Associação Agroecológica TIJUPÁ

Associação Brasileira de Agricultura Biodinâmica

Associação Brasileira de Agroecologia

Associação Brasileira de Antropologia – ABA

Associação Brasileira de Estudantes de Engenharia Florestal – ABEEF

Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO

Associação de Agricultura Biodinâmica do Sul

Associação dos Trabalhadores Assalariados Rurais de Minas Gerais – ADERE/MG

Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural – AGAPAN

Associação para a Pequena Agricultura no Tocantins – APA-TO

Associação para o Desenvolvimento da Agroecologia – AOPA

Bionatur

Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Vida

CAPA Verê

Central Nacional das Cooperativas de Assistência Técnica e Extensão Rural

Centro Burnier Fé e Justiça (Cuiabá-MT)

Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas – CAA-NM

Centro de Apoio ao Pequeno Agricultor de Santa Cruz do Sul – CAPA

Centro de Desenvolvimento Tecnológico Sabiá

Centro de Tecnologia Alternativa – CTA

Centro de Tecnologias Alternativas da Zona Da Mata

Centro dos Trabalhadores da Amazônia – CTA

Centro Ecológico

Comissão Nacional para o Fortalecimento das Reservas Extrativistas e dos Povos Extrativistas

Comissão Pastoral da Terra, Regional MT – CPT MT

Cooperativa Coppabacs – AL

Cooperativa Grande Sertão

Costeiros Marinhos – CONFREM

Entidade Nacional dos Estudantes de Biologia

FASE – Solidariedade e Educação

Federação dos Estudantes de Agronomia do Brasil – FEAB

Fórum Brasileiro de Segurança e Soberania Alimentar e Nutricional

Fórum Mato-Grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento – FORMAD

Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Social

Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos

Grupo Carta de Belém

Grupo de Trabalho Amazônico – GTA

Grupo de Trabalho Biodiversidade / ANA

Ingá/RS

Instituto GAIA

Instituto Socioambiental – ISA

Levante Popular da Juventude

Marcha Mundial do Clima

Memorial Chico Mendes

Movimento Urbano de Agroecologia – MUDA

Núcleo Amigos da Terra Brasil

Núcleo de Cultura e Extensão – PTECA/ESALQ-USP

Núcleo de Pesquisa de Nutrição em Produção de Refeições, da Universidade Federal de

Santa Catarina – NUPPRE

Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil

Rede Ater Nordeste

Rede brota cerrado de cultura e agroecologia

Rede Cerrado

Rede de Agrobiodiversidade do Semiárido Mineiro

Rede de Comercialização Solidária – Rede Xique-Xique

Rede Eco Vida de Agroecologia

Serviço de Assessoria a Organizações Populares Rurais (Sasop)

Sociedade Brasileira de Etnobiobiologia e Etnoecologia – SBEE

SOS Clima Terra

Terra de Direitos

União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária

Via Campesina Sudamerica

OS POVOS INDÍGENAS E O PROJETO DE LEI DE ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO E AOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS E A REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS

Nós lideranças, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), reunidos em Brasília com representantes do Governo Federal, principalmente do Ministério do Meio Ambiente (MMA),  dias 24 e 25 de fevereiro do corrente ano, a convite deste ministério para tratar questões relacionadas com o PL 7735/2014 (atual PLC 02/2015), após conhecer esta iniciativa de lei por meio de representantes do governo, nos manifestamos:

  1. Lamentamos e repudiamos mais uma vez a decisão deliberada do Poder Executivo de nos excluir do processo de elaboração do Projeto de Lei, sob a conhecida pressão de setores econômicos envolvidos, apesar de tratar de questões do nosso interesse, por demais delicadas para os nossos povos, em violação à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Convenção da Biodiversidade (CDB) e da Constituição Federal. Estamos cientes de que, neste momento, em que o projeto tramita no Congresso Nacional, com aprovação na Câmara, é inócua a tentativa de aproximação dos povos indígenas.
  1. Mesmo assim, incidiremos no processo legislativo no âmbito do Senado Federal, e exigimos, para tanto, que o governo se comprometa a defender alterações no texto aprovado pela Câmara, em favor dos direitos dos povos indígenas, evidentemente restringidos.
  1. Entre as exigências mínimas a serem atendidas pelo governo encontram-se as seguintes alterações:
    • Estabelecer que o atestado de regularidade ocorrerá antes do acesso, como medida mínima de controle e fiscalização prévios das atividades;
    • Prever e regulamentar a hipótese de negativa de consentimento prévio, direito assegurado pela CDB e ausente do projeto;
    • Eliminar as principais limitações que ameaçam gravemente o direito à repartição de benefícios, em especial:

– o requisito do elemento principal de agregação de valor ao produto;

– a lista de classificação;

– a isenção para os casos de acesso anterior ao ano de 2000;

– a possibilidade do usuário escolher, a seu critério,  a norma a ser aplicada (Medida Provisória ou a nova Lei) para a repartição de benefícios nos casos de regularização.

  1. Tendo em vista que o decreto regulamentador deverá se sujeitar ao quanto previsto na nova Lei, estamos cientes de que, considerando-se o texto atual do projeto, são altamente limitadas as possibilidades de correção dos equívocos e vícios nele contidos, em especial aqueles relacionados às restrições aos direitos sobre o consentimento prévio e a repartição de benefícios.

Diante disso, reiteramos nossa posição de exigir do governo o apoio político às alterações demandadas acima no próprio projeto de lei.

Por essas razões, somente participaremos do processo de elaboração da regulamentação no momento adequado, qual seja, após a confirmação do texto final do projeto de lei publicado no Diário Oficial. Em que pese isso, exigimos que nenhuma medida seja adotada sem a nossa participação, em todas as fases de elaboração da norma.

  1. Considerando que o projeto de lei em questão afeta o direito de inúmeros povos indígenas, exigimos do governo que os próximos debates e trabalhos contemplem a participação conjunta de lideranças indígenas, sem segmentação. Mais do que isso, que as lideranças de comunidades tradicionais sejam também inseridas nos mesmos processos de diálogo e participação.
  2. Além disso, exigimos como ponto fundamental que o governo trabalhe incessantemente para que a tramitação do projeto de lei no Senado ocorra sob a relatoria de parlamentar sensível e afeto às questões indígenas, ao contrário do quanto observado na Câmara dos Deputados.
  3. Informamos ainda que não abrimos mão do pleito inicialmente feito junto a este ministério no sentido de que seja retirado o regime de urgência sob o qual tramita o projeto, o que permitirá corrigir o grave, ilegal e admitido equívoco de excluir os nossos povos do processo de debates e construção do novo marco regulatório.
  4. Por fim, reivindicamos do Ministério do Meio Ambiente que restabeleça a relação de parceria, colaboração e construção coletiva relativamente às políticas públicas envolvendo os nossos direitos e interesses, como determinado pela legislação brasileira.

Brasília – DF, 25 de fevereiro de 2015.

ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL – APIB

Deputados ruralistas vão ter domínio completo de comissão de terras indígenas

Fonte: Jornal O Globo
Autor: Evandro Éboli,
de Brasília

A bancada ruralista parte para dominar mais uma comissão da Câmara. A terceira. Eles já controlam a Comissão da Agricultura e a Comissão da Amazônia. Agora, esse grupo terá quase a totalidade dos integrantes da comissão especial que discutirá proposta que transfere as demarcações de terras indígenas para o Congresso Nacional, tese que tem a dura oposição do governo.

A comissão será instalada nesta quarta e já estão definidos quem será presidente – Luiz Carlos Heinze (PP-RS) – e o relator – Alceu Moreira (PMDB-RS). Os dois são contrários a novas demarcações de terras indígenas no país e já que os indígenas já ocupam territórios em demasia. Eles querem mais terras para o agrobusiness. Dos 16 nomes de deputados indicados pelos partidos até agora para serem titulares da comissão, nada menos que 14 são ligados aos ruralistas. São 21 os titulares e o PT não indicou até agora os representantes para suas três vagas.

Entre os indicados, as duas deputadas não-ruralistas do grupo são Janete Capiberibe (PSB-AP) e Perpétua Almeida (PCdoB-AC). Os 14 da Frente da Agropecuária são, por partido: PMDB: Alceu Moreira (RS), Asdrúbal Bentes (PA) e Osmar Serraglio (PR); PSDB: Nilson Leitão (MT) e Reinaldo Azambuja (MS); PSD: Eduardo Sciarra (PR) e Moreira Mendes (RO); PP: Luis Carlos Heinze (RS) e Vilson Covatti (RS); PR: Vicente Arruda (CE); DEM: Paulo Cesar Quartiero (RO); PDT: Giovanni Queiroz (PA); PTB: Sabino Castelo Branco (AM); PSC: Nelson Padovani (PR).

Se essa PEC for aprovada, o Congresso Nacional vai participar do processo de homologação das demarcações de terras, hoje prerrogativa do Executivo. Os ruralistas já anunciaram que farão audiências públicas em propriedades que teriam sido invadidas, “muitas vezes estimuladas por organizações ditas defensoras das causas indígenas”, diz material de divulgação da Frente Parlamentar da Agropecuária. As Ongs serão os alvos da comissão.

“A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) defende que essas demarcações sejam democráticas, transparentes, sem ranços ideológicos ou preconceitos”, diz o texto. Alceu Moreira, futuro relator, diz que o problema está nos “poderes exacerbados concedidos à Funai”.

Publicada originalmente em http://oglobo.globo.com/pais/ruralistas-serao-quase-exclusivos-na-comissao-das-terras-indigenas-10006651