POVOS INDÍGENAS PARTICIPANTES DE EVENTO PREPARATÓRIO DA I CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICA INDIGENISTA REIVINDICAM DO GOVERNO DILMA RETOMADA DA DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS

 Brasília – DF, 26 de março de 2015.

À Excelentíssima

Senhora Dilma Rousseff

Presidente da República Federativa do Brasil

Prezada Presidente:

Nós, cerca de 150 lideranças de distintos povos indígenas de todas as regiões do Brasil, reunidos em Brasília – DF, por ocasião do Seminário de Formação, preparatório da I Conferência Nacional de Política Indigenista, a ser realizada nesta capital no mês de novembro do corrente, profundamente preocupados pela crescente e grave violação sistemática dos nossos direitos, principalmente territoriais, verificada em distintos âmbitos do Estado e da sociedade brasileira, vimos por meio da presente manifestar à vossa excelência o nosso entendimento sobre essa situação e algumas das nossas principais reivindicações para serem atendidas pelo seu governo.

No contexto e no espírito dos objetivos da Conferência presentes no Decreto de Convocação assinado pela Vossa Excelência, que propõem avaliar a relação do Estado com os povos indígenas, reafirmar os paradigmas constitucionais e definir as diretrizes de uma nova política indigenista, manifestamos:

Não admitimos que seu governo continue com a decisão política de paralisar os procedimentos administrativos de demarcação das terras indígenas. Por isso reivindicamos que a Senhora Presidente assine os decretos de homologação das mais de 20 terras indígenas que estão sobre sua mesa uma vez que estas estão sem qualquer impedimento judicial e/ou administrativo para o ato. Da mesma forma, reivindicamos que o ministro da justiça publique as portarias declaratórias que estão na mesma situação, e que a Fundação Nacional do Índio (Funai) também publique os Relatórios Circunstanciados de terras concluídos e até hoje engavetados. Em fim, queremos que seu governo dê continuidade à demarcação de todas as terras indígenas do Brasil, muitas das quais estão até hoje sem nenhum procedimento demarcatório instituído, ao invés de tentar modificar os procedimentos demarcatórios e publicar sucessivos instrumentos como a Portaria 60/2015, que pretende agilizar e encurtar os prazos para licenciamentos ambientais que impactarão os nossos territórios, em detrimento da nossa autonomia e flagrante desrespeito à legislação nacional e internacional de proteção e promoção dos nossos direitos, principalmente a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.

Pedimos que seu governo, ao invés de se dobrar aos interesses do capital, endossando iniciativas legislativas que atropelam e buscam suprimir os nossos direitos, como o PL 7735/2014, que regulamenta o acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais, adote postura de defesa irrestrita dos nossos direitos inviabilizando a aprovação de Projetos de Lei e Propostas de Emenda Constitucional como o PL 1.610/96, da mineração em terras indígenas, e a PEC 215/2000 que transfere ao Congresso Nacional a prerrogativa constitucional, atualmente do Executivo, de demarcar as terras indígenas, titular as terras dos quilombolas e criar unidades de conservação.

Da mesma forma queremos que o governo trabalhe junto ao Poder Judiciário, principalmente a Suprema Corte, para impedir que decisões parciais de anulação de portarias declaratórias e decretos de homologação  se consolidem, considerando como marco de ocupação tradicional o 5 de outubro de 1988. Tal interpretação, se confirmada, irá  restringir os direitos territoriais de muitos outros povos, aumentando decisões contra procedimentos de demarcação de terras e o clima de conflitos e violências contra os nossos povos.

Reivindicamos, por fim, que o governo da Vossa Excelência, efetive na presidência da Fundação Nacional do Índio – Funai, o Dr. Flávio Chiarelli Vicente de Azevedo, para acabar com longos anos de sucessivos interinos, impossibilitados de exercer plenamente a sua função, em prejuízo do eficaz e satisfatório desenvolvimento do papel institucional do órgão indigenista.

Para terminar, informamos que os nossos povos, representados por pelo menos 1.500 lideranças,  estarão mobilizados em Brasília, no período de 13 a 16 de abril próximo, realizando o nosso XI Acampamento Terra Livre. Na ocasião, esperamos não receber de seu governo promessas, mas sim respostas concretas às nossas reivindicações aqui apresentadas e a outras tantas que ao longo desta década temos reiterado.

Atenciosamente.

Assinamos

ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL – APIB

             MOBILIZAÇÃO NACIONAL INDÍGENA

Apib convoca povos indígenas para o Acampamento Terra Livre 2015, em Brasília

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Passados 26 anos da Constituição Federal, que consagrou os direitos fundamentais dos povos indígenas à diferença e às terras que tradicionalmente ocupam, o Estado brasileiro, ao invés de garantir a efetivação desses direitos, também protegidos pelo direito internacional, na contramão da história parece continuar determinado a suprimi-los, em detrimento da integridade física e cultural dos primeiros habitantes desta terra chamada Brasil.

O ataque sistemático aos direitos dos povos indígenas é inadmissível numa sociedade democrática e plural, onde esses direitos são hoje tratados como moeda de troca e objetos de barganha política. Mas os povos indígenas já deram provas suficientes de que não cederão a essa nova ofensiva, carregada de ódio, discriminação, racismo e incitação à violência, promovidos pelos donos ou representantes do poder político e econômico.

É para dar continuidade a essa luta que a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB, convoca a todos os povos, organizações e lideranças indígenas e seus aliados e parceiros a participarem do Acampamento Terra Livre (ATL) – Em defesa das terras e territórios indígenas, a ser realizado em Brasília – DF de 13 a 16 de abril do corrente ano. Simultaneamente nesse período, os povos e organizações indígenas estarão também promovendo mobilizações nas distintas regiões do país.

O ATL é a maior mobilização nacional que reúne, há mais de 11 anos na capital federal, em torno de 1.000 representantes dos povos indígenas de todas as regiões do país, com o objetivo de mostrar não só a sua diversidade e riqueza sociocultural mas também a forma como o Estado os trata até o momento e sobretudo como querem que seus direitos sejam mantidos e efetivados, em respeito à Constituição Federal e à legislação internacional de proteção e promoção dos Direitos Humanos, que inclui a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

O Acampamento acontece pelo esforço conjunto de cada uma das delegações que se articulam e mobilizam para conseguir apoio em transporte e alimentação de ida e volta à Brasília. E se possível, para contribuir também com a logística e infraestrutura do evento.

A APIB e as entidades de apoio contribuem aportando a maioria dos itens básicos de infraestrutura, logística e alimentação, e outras condições necessárias para êxito do evento.

Desta forma, a APIB espera que todas as delegações se empenhem em possibilitar a sua participação, considerando que é responsabilidade de todos os povos, organizações e lideranças indígenas estarem articulados e mobilizados permanentemente para garantir a defesa, proteção e efetivação dos direitos indígenas.

Por favor confirmem a sua participação, informando o número de membros de sua delegação aos e-mails apibbsb@gmail.com; apibsecretaria@gmail.com

Brasília – DF, 05 de março de 2015.

MOBILIZAÇÃO NACIONAL INDÍGENA

ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL – APIB

apib

 

Contexto do Acampamento Terra Livre 2015: A violação dos direitos territoriais dos povos indígenas

A violação dos direitos dos indígenas no Brasil tem se agravado nos últimos anos, nos distintos âmbitos do Estado e por parte de setores poderosos da sociedade brasileira. O ataque sistemático decorre da opção por um modelo neodesenvolvimentista que se propõe disponibilizar as terras e territórios dos povos indígenas, dos pequenos agricultores, das comunidades tradicionais e as destinadas para áreas protegidas à exploração descontrolada dos bens naturais, à expansão do agronegócio – do monocultivo – e da exploração mineral, e à implantação de grandes empreendimentos e obras de infraestrutura tais como: hidrelétricas, estradas, portos, hidrovias, linhas de transmissão e usinas nucleares.

A voracidade do capital não tem limites, daí a determinação dos gestores, financiadores e beneficiários deste modelo de regredir ou suprimir os direitos fundamentais dos povos indígenas garantidos pela Constituição Federal e tratados internacionais assinados pelo Brasil.

Crédito: Oswaldo Braga/ISA
Crédito: Oswaldo Braga/ISA

O poder executivo continua com a decisão política de paralisar os procedimentos administrativos de demarcação das terras indígenas. Em 2014, nenhuma terra indígena foi homologada pela presidente da República. Mais de 20 terras poderiam ser homologadas imediatamente pela presidente já que não têm qualquer impedimento judicial e/ou administrativo para tanto, mas Dilma desrespeita a Constituição e se nega a assinar os decretos de homologação. Da mesma forma o ministro da justiça não publica portarias declaratórias que estão na mesma situação. E a Fundação Nacional do Índio (Funai) continua com a ordem de reter Relatórios Circunstanciados de terras concluídos. Por outro lado, o governo demonstra a sua incapacidade de se sobrepor aos interesses particulares que dominam o Congresso Nacional, ao grau de requerer a tramitação, em regime de urgência, do Projeto de Lei 7.735/2014, que regulamenta o acesso aos recursos genéticos e ao conhecimento tradicional associado, em favor de setores empresariais, principalmente da indústria farmacêutica e de cosméticos.

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Essa atitude se reflete ainda no propósito do ministro da justiça de mudar os procedimentos de demarcação das terras indígenas, em substituição do Decreto 1.775/2006, dando continuidade ao suposto ajuste de direitos que o governo vem promovendo por meio da edição, de entre outras, da Portaria 303, Portaria 419 e do Decreto 7957.

A Portaria 303, de 17 de julho de 2012, iniciativa do poder Executivo, por meio da Advocacia Geral da União (AGU) estende equivocadamente a aplicação para todas as terras a aplicabilidade das condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da demarcação da terra Indígena Raposa Serra do Sol (Petição 3.388/RR), mesmo depois do entendimento da Suprema Corte de que as mesmas se aplicariam somente a esta terra. Dentre essas condicionantes constam: uma que impede a ampliação de territórios para corrigir erros que prejudicaram povos durante a regularização inicial e outra que nega o direito de consulta às comunidades por ocasião de instalações públicas (militares, por exemplo) nos seus territórios.

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A Portaria Interministerial 419 de 28 de outubro de 2011, restringe o prazo para que órgãos e entidades da administração pública (Fundação Nacional do Índio -, FUNAI, no caso indígena) agilizem os licenciamentos ambientais de empreendimentos de infra-estrutura que atingem terras indígenas.

O Decreto nº 7.957, de 13 de março de 201, cria o Gabinete Permanente de Gestão Integrada para a Proteção do Meio Ambiente e regulamenta a atuação das Forças Armadas na proteção ambiental. Com esse decreto, “de caráter preventivo ou repressivo”, foi criada a Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional de Segurança Pública, tendo como uma de suas atribuições “prestar auxílio à realização de levantamentos e laudos técnicos sobre impactos ambientais negativos”. Na prática, isso significa a criação de instrumento estatal para repressão militarizada de quaisquer ações de povos indígenas, comunidades, organizações e movimentos sociais que decidam se posicionar contra empreendimentos que impactem seus territórios.

No poder Legislativo, grupos representativos de interesses particulares, principalmente a bancada ruralista, demonstraram o seu poder de barganha com a eleição do pemedebista Eduardo Cunha à presidência da Câmara dos Deputados, que comprometeu-se a permitir a tramitação de propostas que afetam direitos fundamentais da população brasileira, sobretudo os direitos territoriais – dos povos indígenas, comunidades tradicionais e outras populações do campo, além dos direitos ambientais e das gerações futuras.

Preocupa gravemente o desarquivamento de proposições legislativas destinadas a limitar, reduzir e/ou extinguir direitos indígenas – tal como a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 215- A/2000, arquivada no final da legislatura passada, graças à mobilização dos povos indígenas e seus aliados. A PEC transfere ao Legislativo a responsabilidade de demarcar as terras indígenas, titular as terras dos quilombolas e criar unidades de conservação, usurpando uma prerrogativa constitucional do poder executivo.

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Na mesma direção a bancada ruralista propõe a (PEC) 038, que transfere para o Senado Federal a responsabilidade de demarcar as terras indígenas, a PEC 237/13 que visa legalizar o arrendamento das terras indígenas, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 227/12 que de maneira perversa converte interesses privados do agronegócio e de outros poderosos segmentos econômicos do país em relevante interesse público da União, pretendendo dessa forma legalizar a invasão e usurpação dos territórios dos povos originários.

Na Legislatura passada esses setores ainda tentaram a aprovação do PL S/N do Senador Romero Jucá que pretendia regulamentar o parágrafo 6º. do Art. 231 da Constituição Federal e o PL 1610/96 da Mineração em Terras Indígenas.

Além desta ofensiva voltada a suprimir os direitos indígenas os ruralistas também querem legalizar o trabalho análogo a escravo, restringir os direitos dos trabalhadores, fortalecer a criação de infraestrutura país a fora para facilitar a exportação de commodities agrícolas, entre outras prioridades.

No Judiciário, a preocupação é com relação ao risco de serem confirmadas no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decisões parciais tomadas pela 2ª. Turma que anularam portarias declaratórias de terras tradicionalmente ocupadas pelos povos Guarani Kaiowá e Terena, no Mato Grosso do Sul, e Canela-Apãnjekra, no Maranhão. Segundo as decisões, esses povos não teriam direito à terra porque não estavam sobre ela em 5 de outubro de 1988. Se for confirmada, essa interpretação irá restringir os direitos territoriais de muitos outros povos, aumentando decisões contra procedimentos de demarcação de terras e o clima de conflitos e violências contra os povos indígenas.

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E como se não bastasse, lideranças e comunidades indígenas que resistem e lutam pela defesa ou a retomada de seus territórios, são vítimas de ameaçadas, perseguições, prisões arbitrárias e assassinatos, por parte inclusive de agentes públicos e dos invasores de suas terras.

É dessa forma que o Estado brasileiro está tratando os povos indígenas: o governo federal descumpre a Constituição, os legisladores suprimem e o judiciário restringe cada vez mais os direitos, principalmente territoriais, ao mesmo tempo que lideranças e comunidades são criminalizadas.

A contribuição dos povos e territórios indígenas na defesa do território e da soberania nacional, na preservação do meio ambiente, dos bens naturais, das florestas, dos recursos hídricos, da biodiversidade e do equilíbrio climático é rigorosamente ignorada.

É por tudo isso que os povos e organizações indígenas, com o apoio de diversas organizações e movimentos sociais, tem se mobilizado nos últimos anos na defesa de seus direitos, do Estado Democrático de Direito e de uma sociedade justa e plural, contra a inversão e supressão de direitos patrocinadas e protagonizadas pelos donos ou representantes do capital. É nesse contexto que será realizado de 13 a 16 de abril o Acampamento Terra Livre de 2015.

Brasília – DF, 05 de março de 2015.

MOBILIZAÇÃO NACIONAL INDÍGENA ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL – APIB

 

MOÇÃO DE REPÚDIO DOS POVOS INDÍGENAS, POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS E AGRICULTORES FAMILIARES AOS SETORES EMPRESARIAIS ENVOLVIDOS NA ELABORAÇÃO E TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE VENDE E DESTRÓI A BIODIVERSIDADE NACIONAL

Os Povos Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais e os Agricultores Familiares do Brasil, representados por suas entidades e organizações parceiras abaixo assinadas, vêm manifestar sua perplexidade e repudiar formalmente a postura dos setores empresariais interessados na aprovação do Projeto de Lei n.º 7.735/2014 (atual PLC n.º 02/2015), observada tanto na fase de elaboração da referida proposição legislativa como durante o processo legislativo em curso.

De início, registramos que estamos plenamente cientes de que a exclusão dos Povos e Comunidades acima mencionados do processo de elaboração do PL n.º 7.735/2014, que os afeta diretamente, consistiu em decisão consciente e deliberada do Governo Federal em conjunto com a denominada “Coalizão Empresarial pela Biodiversidade”. Por certo, trata-se de ato que configura o rompimento na relação de confiança entre detentores de conhecimento tradicional e usuários, além de violar frontalmente a Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Convenção da Diversidade Biológica (CDB), o Tratado Internacional dos Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e Agricultura/FAO (TIRFAA) e a Constituição Federal.

Tal fato, reconhecido pelo próprio Governo, resultou em grave desequilíbrio no conteúdo do Projeto de Lei em questão. Além de anistiar as irregularidades e violações históricas e excluir qualquer fiscalização do Poder Público sobre as atividades de acesso e exploração econômica, o PL n.º 7.735/2014 viola direitos já consagrados na legislação brasileira e em Tratados internacionais ratificados pelo Brasil, o que pode ser claramente verificado nos seguintes pontos principais:

(1) Em relação ao acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais:

  1. a) Deixa de prever e inviabiliza a negativa de consentimento prévio dos povos e comunidades tradicionais;
  1. b) Flexibiliza a comprovação do consentimento livre, prévio e informado, em detrimento da proteção de conhecimentos coletivos;
  1. c) Dispensa o consentimento livre, prévio e informado, para o acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado relacionado à alimentação e agricultura; e
  1. d) Permite que empresas nacionais e internacionais acessem e explorem, sem controle e fiscalização, o patrimônio genético brasileiro e os conhecimentos tradicionais associados, permitindo, por exemplo, o acesso de empresas estrangeiras a bancos de sementes.

(2) No que tange à repartição de benefícios:

  1. a) Prevê que apenas produtos acabados serão objeto de repartição de benefícios, excluindo os produtos intermediários;
  2. b) Restringe a repartição de benefícios aos casos em que o patrimônio genético ou conhecimento tradicional for qualificado como elemento principal de agregação de valor ao produto;
  1. c) Isenta de repartição de benefícios todos os inúmeros casos de acessos realizados anteriormente ao ano de 2000, e mantém explorações econômicas até hoje;
  1. d) Condiciona a repartição de benefícios apenas aos produtos previstos em Lista de Classificação a ser elaborada em ato conjunto por seis Ministérios;
  1. e) Estabelece teto, ao invés de base, para o valor a ser pago a título de repartição de benefícios;
  1. f) Deixa a critério exclusivo das empresas nacionais e internacionais a escolha da modalidade de repartição de benefícios nos casos de acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional de origem não identificável;
  1. g) Isenta microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais de repartir benefícios; e
  1. h) Exclui de repartição de benefícios a exploração econômica do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado relacionado à alimentação e agricultura.

(3) No que se refere às definições:

  1. a) Substitui o termo “povos” por “população” ao tratar de povos indígenas;
  1. b) Substitui o termo “agricultor familiar” por “agricultor tradicional”, em afronta à Lei 11.326/2006, descaracterizando e inviabilizando a diversidade das identidades da agricultura camponesa no País, detentora de patrimônio genético e de conhecimento tradicional, bem como o seu potencial produtivo;
  1. c) Descaracteriza a definição de “sementes crioulas” contida na Lei n.º 10.711/2003;
  1. d) Deixa de prever que o atestado de regularidade de acesso seja prévio e com debates participativos sobre seus termos ao início das atividades; e
  1. e) Enfim, adotou conceitos à revelia dos detentores dos conhecimentos tradicionais.

Ao tomar conhecimento do conteúdo do referido Projeto de Lei, o que ocorreu somente após o seu ingresso na Câmara dos Deputados em regime de urgência constitucional, as entidades representativas dos Povos Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais e

Agricultores Familiares passaram a exigir alterações em seu texto, visando garantir seus direitos, já contemplados pela legislação pátria e que agora se encontram sob ameaça.

Contudo, ao invés de obterem o apoio dos setores empresariais envolvidos, como seria de se esperar dos usuários de conhecimentos tradicionais, encontraram óbices intransponíveis advindos da própria “Coalização Empresarial pela Biodiversidade”, que lançou mão de forte “lobby” junto a parlamentares para impedir a efetivação das modificações propostas. Para piorar, as entidades acabam de ser informadas de que a referida Coalização apresentou três emendas ao Projeto de Lei em questão, todas tendentes a beneficiá-la, em detrimento dos detentores de conhecimentos tradicionais.

Tais atitudes inviabilizam a construção de uma agenda que poderia ser positiva, com equilíbrio entre provedores e usuários, e colocam em dúvida as supostas políticas de responsabilidade socioambiental dessas empresas, uma vez que, na prática, ao incidir na elaboração do atual texto do projeto de lei sem a participação de representações dos povos e comunidades, o setor empresarial trabalha pela redução dos direitos dos detentores de conhecimentos tradicionais, o primeiro elo de suas cadeias produtivas, não medindo esforços para obter a maximização de seus lucros, em detrimento da proteção da biodiversidade brasileira e dos conhecimentos tradicionais associados.

Diante desse cenário, os Povos Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais e

Agricultores Familiares demandam uma completa mudança de postura dos referidos setores empresariais, com o comprometimento de reverter o cenário acima denunciado, mediante esforço coletivo para correção dos graves equívocos contidos no Projeto de Lei n.º 7.735/2014, de forma a assegurar o respeito e a efetivação dos seus direitos legal e constitucionalmente garantidos.

Tal iniciativa é de fundamental importância para assegurar que a nova legislação cumpra o objetivo publicamente disseminado de assegurar segurança jurídica aos processos.

A eventual manutenção do atual texto do Projeto de Lei N.º 7.735/2014 ensejará repúdio pelos detentores de conhecimentos tradicionais, inclusive na esfera judicial e também mediante esclarecimentos públicos sobre a absoluta falta de compromisso das empresas envolvidas com a responsabilidade socioambiental, para o que reafirmamos nossa determinação de continuar unidos, mobilizados e dispostos a manter-nos em permanente luta na defesa de justiça e de nossos direitos.

Assinam a presente carta:

Articulação dos Fundos e Fechos de Pastos

Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo

– APOINME

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste – ARPINSUDESTE

Articulação dos Povos Indígenas do Sul – ARPINSUL

Articulação Pacari de Plantas medicinais do Cerrado

Articulação Puxirão dos Povos Faxinalenses

Articulação Rosalino de Povos e Comunidades Tradicionais do Norte de Minas

Associação Cedro – Centro de Estudos e Discussões Romani

Associação Nacional Cultural de Preservação do Patrimônio Bantu – ACBANTU

Associação das Comunidades dos Índios Tapeba de Caucaia – ACITA

Associação das Mulheres Organizadas do Vale do Jequitinhonha

Associação de Comunidades da Diáspora Africana por Direito à Alimentação

Associação de Mulheres Catadoras de Mangabas

Associação de Preservação da Cultura Cigana

Associação dos Agricultores Guardiões da Agrobiodiversidade de Tenente Portela –

AGABIO

Associação dos Pomeranos de Pancas

Associação dos Retireiros do Araguaia – ARA

Associação dos Trabalhadores Assalariados Rurais de Minas Gerais – ADERE/MG

Associação Floresta Protegida (Mebengôkre/Kayapó)

Associação Nacional Ciganas Calins

Associação Nacional da Agricultura Camponesa

Comissão em Defesa dos Direitos das Comunidades Apanhadoras de flores Sempre-vivas

Comissão Guarany Ivyrupa

Comitê Chico Mendes – CCN

Conselho do Povo Terena

Conselho dos Povos Indígenas de Mato Grosso do Sul

Conselho Indigenista Missionário – CIMI

Conselho Nacional das Populações Extrativistas – CNS

Coordenação das Organizações e Povos Indígenas do Ceará – COPICE

Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB

Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas –

CONAQ

Coordenação Nacional de Comunidades Caiçaras

Grande Assembleia do Povo Guarani – Aty Guasu

Movimento dos Aprendizes da Sabedoria (Benzedores e Benzedeiras, Parteiras, e Costureiras

de Rendidura)

Movimento das Catadoras de Mangaba

Movimento de Mulheres Camponesas – MMC

Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais – MPP

Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB

Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA

Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Paraná – MOPEAR

Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST

Movimento Geraizero

Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu – MIQCB

Movimento Nacional dos Pescadores – Monape

Rede Caiçara de Cultura

Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneiras

Rede Kodya (Povos de Terreiro)

Rede Puxirão de Povos e Comunidades Tradicionais

Sociedade Civil da Comissão Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais – CNPCT

Via Campesina

Organizações que apoiam:

Agricultura Familiar e Agroecologia – AS-PTA

Amigos da Terra Brasil

Articulação de Agroecologia da Bahia

Articulação do Semiárido – ASA Brasil

Articulação Mineira de Agroecologia – AMA

Articulação Nacional de Agroecologia – ANA

Associação Agroecológica TIJUPÁ

Associação Brasileira de Agricultura Biodinâmica

Associação Brasileira de Agroecologia

Associação Brasileira de Antropologia – ABA

Associação Brasileira de Estudantes de Engenharia Florestal – ABEEF

Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO

Associação de Agricultura Biodinâmica do Sul

Associação dos Trabalhadores Assalariados Rurais de Minas Gerais – ADERE/MG

Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural – AGAPAN

Associação para a Pequena Agricultura no Tocantins – APA-TO

Associação para o Desenvolvimento da Agroecologia – AOPA

Bionatur

Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Vida

CAPA Verê

Central Nacional das Cooperativas de Assistência Técnica e Extensão Rural

Centro Burnier Fé e Justiça (Cuiabá-MT)

Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas – CAA-NM

Centro de Apoio ao Pequeno Agricultor de Santa Cruz do Sul – CAPA

Centro de Desenvolvimento Tecnológico Sabiá

Centro de Tecnologia Alternativa – CTA

Centro de Tecnologias Alternativas da Zona Da Mata

Centro dos Trabalhadores da Amazônia – CTA

Centro Ecológico

Comissão Nacional para o Fortalecimento das Reservas Extrativistas e dos Povos Extrativistas

Comissão Pastoral da Terra, Regional MT – CPT MT

Cooperativa Coppabacs – AL

Cooperativa Grande Sertão

Costeiros Marinhos – CONFREM

Entidade Nacional dos Estudantes de Biologia

FASE – Solidariedade e Educação

Federação dos Estudantes de Agronomia do Brasil – FEAB

Fórum Brasileiro de Segurança e Soberania Alimentar e Nutricional

Fórum Mato-Grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento – FORMAD

Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Social

Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos

Grupo Carta de Belém

Grupo de Trabalho Amazônico – GTA

Grupo de Trabalho Biodiversidade / ANA

Ingá/RS

Instituto GAIA

Instituto Socioambiental – ISA

Levante Popular da Juventude

Marcha Mundial do Clima

Memorial Chico Mendes

Movimento Urbano de Agroecologia – MUDA

Núcleo Amigos da Terra Brasil

Núcleo de Cultura e Extensão – PTECA/ESALQ-USP

Núcleo de Pesquisa de Nutrição em Produção de Refeições, da Universidade Federal de

Santa Catarina – NUPPRE

Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil

Rede Ater Nordeste

Rede brota cerrado de cultura e agroecologia

Rede Cerrado

Rede de Agrobiodiversidade do Semiárido Mineiro

Rede de Comercialização Solidária – Rede Xique-Xique

Rede Eco Vida de Agroecologia

Serviço de Assessoria a Organizações Populares Rurais (Sasop)

Sociedade Brasileira de Etnobiobiologia e Etnoecologia – SBEE

SOS Clima Terra

Terra de Direitos

União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária

Via Campesina Sudamerica

Manifesto denuncia lobby de empresas sobre PL de recursos genéticos

Oswaldo Braga de Souza, do ISA

As organizações de agricultores familiares, povos indígenas e tradicionais divulgaram um manifesto em que denunciam o lobby das empresas dos setores de cosméticos, fármacos, limpeza, química e agronegócio na tramitação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 2 (antigo PL 7735/2014). O projeto pretende facilitar o acesso e a exploração econômica dos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais da biodiversidade e da agrobiodiversidade (saiba mais).

O manifesto afirma que a exclusão dessas populações do debate sobre o projeto foi uma “decisão consciente e deliberada” do governo federal e dos representantes das empresas e classifica-a como um “rompimento na relação de confiança” entre essas mesmas populações e empresas (leia o manifesto).

O documento critica duramente a atuação da chamada “Coalizão Empresarial pela Biodiversidade”, articulação de associações de indústrias usuárias de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais que lidera o lobby em favor do PLC. A Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a bancada ruralista no Congresso não integram o grupo, mas estão atuando junto com ele.

O manifesto foi divulgado na manhã desta quarta (18), numa audiência pública conjunta realizada no Senado, onde o projeto tramita em regime de urgência. No encontro, os senadores resolveram não realizar novas audiências que estavam marcadas para discutir a proposta, atendendo às pressões do governo e da indústria para aprovar o projeto o mais rápido possível, sem alterações.

Assim, a perspectiva é que o PLC seja votado, nas cinco comissões em que tramita simultaneamente, entre esta e a próxima semana. Depois, ele segue para o plenário da casa. Se for alterado no Senado, o projeto retorna à Câmara. Se for aprovado sem alterações, segue à sanção presidencial.

Diante dos pedidos de representantes de povos indígenas e tradicionais para que o regime de urgência seja retirado do PL, os senadores lavaram as mãos, repetindo que só o governo pode fazer isso. A informação é correta, mas os parlamentares poderiam tentar negociar a medida com o Planalto.

“Há um acordo entre Legislativo e Executivo para aprovar o texto como está. Infelizmente, esse acordo se deu com pressão do setor empresarial”, criticou Sônia Guajajara, coordenadora da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), durante a audiência.

Representantes da indústria tentaram convencer os senadores de que o projeto é resultado de um “consenso possível” e de que é um avanço para a pesquisa no País.

“É claro que há consenso sobre o PL entre o governo e o setor empresarial. O projeto foi debatido e elaborado por eles, com a exclusão de povos e comunidades tradicionais”, analisou Maurício Guetta, advogado do ISA. Ele classificou de “excrescências jurídicas” a série de anistias para empresas que cometeram irregularidades e as isenções à repartição de benefícios pelo uso desses recursos e de conhecimentos tradicionais, previstas no projeto. Guetta antecipou que, se aprovado como está, o projeto será alvo de ações judiciais (veja vídeo acima).

Correlação de forças desfavorável

O relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente, Jorge Viana (PT-AC), admitiu que a correlação de forças no Senado é muito desfavorável aos direitos de povos indígenas e tradicionais e de pequenos agricultores. Ele informou, no entanto, que pode acatar algumas das propostas de modificação no texto do projeto. “Há divergências dentro do governo. Não vou partir do princípio de que não é possível fazer mudanças, de que temos de aprovar como está”, garantiu.

Povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares repudiam projeto de lei que vende e destrói a biodiversidade nacional

Carta Circular Aberta

Brasília, 27 de fevereiro de 2015.

Os Povos Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais e os Agricultores Familiares do Brasil, representados por suas entidades e organizações parceiras abaixo assinadas, vêm expor o seu posicionamento sobre o Projeto de Lei n.º 7.735/2014 (atual PLC n.º 02/2015), que pretende regulamentar o acesso e a exploração econômica da biodiversidade e da agrobiodiversidade brasileiras, bem como dos conhecimentos tradicionais associados.

De início, registramos que os Povos e Comunidades acima mencionados estão plenamente cientes da atual ofensiva verificada no Brasil contra seus direitos fundamentais, garantidos pela Constituição Federal, pela legislação ordinária e por Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil, contexto no qual se insere o PL n.º 7.735/2014, apresentado ao Congresso Nacional pelo governo federal em regime de urgência. Em razão desse cenário, que ameaça a própria existência dos Povos e Comunidades Tradicionais, informamos que as entidades representativas encontram-se unidas e mobilizadas com a determinação de lutar conjuntamente na defesa de seus direitos historicamente conquistados, os quais constituem a base da soberania e democracia constitucional do País.

Especificamente em relação ao PL n.º 7.735/2014, que pretende anular e restringir nossos direitos, repudiamos a decisão deliberada do Poder Executivo de nos excluir do processo de sua elaboração, sem qualquer debate ou consulta, em violação à Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), à Convenção da Diversidade Biológica (CDB), ao Tratado Internacional dos Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e Agricultura/FAO (TIRFAA) e à Constituição Federal. Em contraste a isso, denunciamos o amplo favorecimento dos setores farmacêutico, de cosméticos e do agronegócio (principalmente sementeiros), a ponto de ameaçar a biodiversidade, os conhecimentos tradicionais associados e programas estruturantes para a segurança e soberania alimentares, a exemplo do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com a possibilidade inclusive de legalização da biopirataria.

Tal cenário, reconhecido pelo próprio Governo, resultou em grave desequilíbrio no conteúdo do Projeto de Lei em questão. Além de anistiar as irregularidades e violações históricas e excluir qualquer fiscalização do Poder Público sobre as atividades de acesso e exploração econômica, o PL n.º 7.735/2014 viola direitos já consagrados na legislação brasileira, o que pode ser claramente verificado nos seguintes pontos principais:

1)       Em relação ao acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais:

  1. a) Deixa de prever e inviabiliza a negativa de consentimento prévio dos povos e comunidades tradicionais;
  2. b) Flexibiliza a comprovação do consentimento livre, prévio e informado, em detrimento da proteção de conhecimentos coletivos;
  3. c) Dispensa o consentimento livre, prévio e informado, para o acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado relacionado à alimentação e agricultura; e
  4. d) Permite que empresas nacionais e internacionais acessem e explorem, sem controle e fiscalização, o patrimônio genético brasileiro e os conhecimentos tradicionais associados, permitindo, por exemplo, o acesso de empresas estrangeiras a bancos de sementes.

2)       No que tange à repartição de benefícios:

  1. a) Prevê que apenas produtos acabados serão objeto de repartição de benefícios, excluindo os produtos intermediários;
  2. b) Restringe a repartição de benefícios aos casos em que o patrimônio genético ou conhecimento tradicional for qualificado como elemento principal de agregação de valor ao produto;
  3. c) Isenta de repartição de benefícios todos os inúmeros casos de acessos realizados anteriormente ao ano de 2000, e mantém explorações econômicas até hoje;
  4. d) Condiciona a repartição de benefícios apenas aos produtos previstos em Lista de Classificação a ser elaborada em ato conjunto por seis Ministérios;
  5. e) Estabelece teto, ao invés de base, para o valor a ser pago a título de repartição de benefícios;
  6. f) Deixa a critério exclusivo das empresas nacionais e internacionais a escolha da modalidade de repartição de benefícios nos casos de acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional de origem não identificável;
  7. g) Isenta microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais de repartir benefícios; e
  8. h) Exclui de repartição de benefícios a exploração econômica do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado relacionado à alimentação e agricultura.

3)       No que se refere às definições:

  1. a) Substitui o termo “povos” por “população” ao tratar de povos indígenas;
  2. b) Substitui o termo “agricultor familiar” por “agricultor tradicional”, em afronta à Lei 11.326/2006;
  3. c) Descaracteriza a definição de “sementes crioulas” contida na Lei n.º 10.711/2003;
  4. d) Deixa de prever que o atestado de regularidade de acesso seja prévio e com debates participativos sobre seus termos ao início das atividades; e
  5. e) Enfim, adotou conceitos à revelia dos detentores dos conhecimentos tradicionais.

Diante do exposto, os Povos Indígenas, os Povos e Comunidades Tradicionais e os Agricultores Familiares do Brasil exigem o comprometimento do Governo Federal com a reversão do cenário acima denunciado, mediante a correção dos graves equívocos contidos no Projeto de Lei n.º 7.735/2014, de forma a assegurar o respeito e a efetivação dos seus direitos legal e constitucionalmente garantidos.

Declaramos que não mais admitiremos a postura antidemocrática e o engajamento político do Governo Federal, associado aos interesses empresariais e outros, em direção à expropriação da biodiversidade e da agrobiodiversidade brasileiras e dos conhecimentos tradicionais associados.

Reafirmamos, por fim, a nossa determinação de continuar unidos, mobilizados e dispostos a manter-nos em permanente luta na defesa de justiça e de nossos direitos.

Assinam a presente carta:

  1. Amigos da Terra Brasil
  2. Articulação do Semiárido – ASA Brasil
  3. Articulação do Seminário – ASA Paraíba
  4. Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME
  5. Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
  6. Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste – ARPINSUDESTE
  7. Articulação dos Povos Indígenas do Sul – ARPINSUL
  8. Articulação Nacional de Agroecologia – ANA
  9. Articulação Pacari
  10. Articulação Puxirão dos Povos Faxinalenses
  11. Articulação Rosalino de Povos e Comunidades Tradicionais do Norte de Minas
  12. AS-PTA – Agricultura Familiar e Agroecologia
  13. Associação Agroecológica TIJUPÁ
  14. Associação Brasileira de Agricultura Biodinâmica
  15. Associação Brasileira de Agroecologia
  16. Associação Brasileira de Estudantes de Engenharia Florestal – ABEEF
  17. Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO
  18. Associação Cedro – Centro de Estudos e Discussões Romani
  19. Associação das Mulheres Organizadas do Vale do Jequitinhonha
  20. Associação das Panhadoras de Flores
  21. Associação de Agricultura Biodinâmica do Sul
  22. Associação de Comunidades da Diáspora Africana por Direito à Alimentação – Rede Kodya
  23. Associação de Mulheres Catadoras de Mangabas
  24. Associação dos Agricultores Guardiões da Agrobiodiversidade de Tenente Portela – AGABIO
  25. Associação dos Retireiros do Araguaia – ARA
  26. Associação dos Trabalhadores Assalariados Rurais de Minas Gerais – ADERE/MG
  27. Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural – AGAPAN
  28. Associação Nacional Ciganas Calins
  29. Associação Nacional da Agricultura Camponesa
  30. Associação Nacional da Cultura Bantu – ACBANTU
  31. Associação para a Pequena Agricultura no Tocantins – APA-TO
  32. Associação para o Desenvolvimento da Agroecologia – AOPA;
  33. Bionatur
  34. Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Vida
  35. Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas – CAA-NM
  36. Centro dos Trabalhadores da Amazônia (CTA)
  37. Centro Ecológico
  38. Comissão Guarany Ivyrupa
  39. Comitê Chico Mendes (CCN)
  40. Conselho do Povo Terena
  41. Conselho dos Povos Indígenas de Mato Grosso do Sul
  42. Conselho Indigenista Missionário – CIMI
  43. Conselho Nacional das Populações Extrativistas – CNS
  44. Cooperativa Coppabacs – AL
  45. Cooperativa Grande Sertão
  46. Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB
  47. Coordenação Nacional Quilombola – CONAQ
  48. Entidade Nacional dos Estudantes de Biologia
  49. FASE – Solidariedade e Educação
  50. Fórum Brasileiro de Segurança e Soberania Alimentar e Nutricional
  51. Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Social
  52. Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos
  53. Grande Assembleia do Povo Guarani – Aty Guasu
  54. Grupo Carta de Belém
  55. Grupo de Trabalho Amazônico – GTA
  56. Grupo de Trabalho Biodiversidade / ANA
  57. Ingá/RS
  58. Instituto Socioambiental – ISA
  59. Levante Popular da Juventude
  60. Memorial Chico Mendes
  61. Movimento das Aprendizes da Sabedoria (Benzedores e Benzedeiras, Parteiras, e Costureiras de Rendidura)
  62. Movimento de Mulheres Camponesas – MMC
  63. Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais – MPP
  64. Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA
  65. Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Paraná – MOPEAR
  66. Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
  67. Movimento Geraizero
  68. Movimento Urbano de Agroecologia – MUDA
  69. Núcleo Amigos da Terra Brasil
  70. Núcleo de Cultura e Extensão – PTECA/ESALQ-USP
  71. Rede de Agrobiodiversidade do Semiárido Mineiro
  72. Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneiras
  73. Rede Eco Vida de Agroecologia
  74. Rede Puxirão de Povos e Comunidades Tradicionais
  75. Sociedade Civil da Comissão Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais – CNPCT
  76. Terra de Direitos
  77. Via Campesina
  78. Via Campesina Sudamerica
  79. WWF Brasil