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CARTA PÚBLICA AOS CANDIDATOS E CANDIDATAS À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

A relação do Estado e da sociedade brasileira com os povos indígenas, mesmos com os novos paradigmas constitucionais que colocaram fim ao integracionismo, reconhecendo o caráter multiétnico e pluricultural do Brasil, em 1988, tem sido marcada por princípios e práticas colonialistas, autoritárias, racistas, preconceituosas e discriminatórias, subestimando a sociodiversidade e a contribuição dos mais de 300 povos indígenas, falantes de 274 línguas, e dos territórios indígenas ao país.

Ao invés de efetivar os direitos indígenas assegurados pela Carta Magna (Artigos 231 e 232), sucessivos governos tem se dobrado aos interesses do capital, dos setores vinculados ao agronegócio, às mineradoras, às madeireiras, às empreiteiras e grandes empreendimentos que impactam as terras indígenas, e outros tantos empreendedores, que visam a apropriação e exploração descontrolada dos territórios e das riquezas neles existentes: os bens naturais, os recursos hídricos, a biodiversidade, o patrimônio genético e os conhecimentos e saberes milenares dos nossos povos. Em razão dessa perspectiva os nossos povos tem sido considerados entraves e empecilhos ao (neo) desenvolvimento, que governantes e donos do poder econômico querem implementar a qualquer custo. Ataques sistemáticos, de regressão e supressão dos direitos indígenas verificam-se nos distintos poderes do Estado e na sociedade, notadamente nos grandes meios de comunicação. A flexibilização ou mudança na legislação indigenista e ambiental está em curso por meio de Projetos de Lei (PL 1610, da mineração em terras indígenas, PL 7735/2014, do Patrimônio genético, entre outros), Emendas constitucionais (PEC 215, PEC 038 etc.), Portarias (Portaria 303, Portaria 419, Minuta de Portaria para mudar os procedimentos de demarcação das terras indígenas), Decretos (Decreto 7957). Ao mesmo tempo, lideranças e comunidades indígenas que lutam na defesa de seus direitos à terra são criminalizadas, vitimas de assassinatos, prisões arbitrarias e ameaças de morte.

Diante dessa realidade, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB, vem de público apresentar aos candidatos e candidatas à Presidência da República, as considerações abaixo, querendo saber se estes terão de fato compromisso para reverter o atual quadro de ameaças aos direitos dos povos indígenas assegurados pela Constituição Federal, pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada há 10 anos ao arcabouço jurídico do país e outros tratados internacionais assinados pelo Brasil, como a Declaração da ONU sobre os direitos dos povos indígenas. Ao mesmo tempo que assumem o compromisso político de colocar a questão indígena na centralidade das políticas do Estado, atendendo as seguintes reivindicações:

  1. Demarcação de todas as terras indígenas. Há um passivo de mais de 60% das terras indígenas não demarcadas, situação que gera conflitos desfavoráveis para os nossos povos.

A demarcação implica em instalar grupos de trabalho, publicação de relatórios, portarias de identificação, portarias declaratórias, demarcação física, homologação e registro em cartório o na Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

  1. Proteção, fiscalização e desintrusão das terras indígenas, assegurando condições de sustentabilidade aos nossos povos, na perspectiva da segurança e soberania alimentar, e considerando a especificidade étnica e cultural de cada povo e território indígena. Que a efetivação da Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial em Terras Indígenas – PNGATI, se torne realidade para todos os nossos povos e que seja garantido o reconhecimento da categoria profissional e remuneração justa dos Agentes Indígenas Ambientais e Agroflorestais Indígenas.

Com relação ao tema da demarcação, são inúmeros os povos que estão em estado de vulnerabilidade, mas é preciso resolver com urgência o caso crítico dos povos indígenas de Mato Grosso do Sul, principalmente os Guarani Kaiowá, submetidos a um processo vil de etnocídio e extermínio a mando de fazendeiros e representantes do agronegócio, sob olhar o omisso e por vezes conivente dos governantes de turno.

Para cumprir com a responsabilidade de demarcar e proteger as terras indígenas, é preciso que o governo fortaleça a Fundação Nacional do Índio – Funai, sucateada até o momento e objeto de ataques por parte dos inimigos dos povos indígenas.

  1. Inviabilização de todas as iniciativas antiindígenas que buscam reverter ou suprimir os direitos constitucionais dos povos indígenas no Congresso Nacional (PECs, PLs), sob comando da bancada ruralista aliada a outros segmentos como o da mineração e o das igrejas fundamentalistas, que se apóiam mutuamente até para atacar a cultura e espiritualidade dos nossos povos.
  1. Impulsionar uma agenda positiva que alavanque a efetivação do texto constitucional, por meio da tramitação e aprovação da lei infraconstitucional – o Novo Estatuto dos Povos Indígenas – que deverá nortear todas as políticas e ações da política indigenista do Estado.
  1. Aprovação, ainda, do Projeto de Lei e efetivação do Conselho Nacional de Política Indigenista, instância deliberativa, normativa e articuladora de todas essas políticas e ações atualmente dispersas nos distintos órgãos de Governo.
  2. Aplicação da Convenção 169 em todos os assuntos de interesse dos povos indígenas, tanto no âmbito do Executivo como no Legislativo, assegurando o direito ao consentimento livre, prévio e informado, baseado nos princípios da boa fé e do caráter vinculante do tratado, para superar práticas autoritárias que tem minimizado este direito ao equiparar a consulta a reuniões informais, oitivas ou eventos de informação. Foi assim no caso do Complexo Hidrelétrico de Belo Monte e assim quer se fazer com relação ao Complexo do Tapajós e outros tantos. É necessário restituir aos povos indígenas a sua autonomia e o exercício de seus mecanismos próprios de deliberação e que sejam respeitadas e fortalecidas as suas organizações e instâncias representativas, para o diálogo democrático, franco e sincero com o Estado.
  3. Implementação efetiva do Subsistema de Saúde Indígena para superar o atual quadro de caos e abandono em que estão as comunidades indígenas. Só em 2013, foi registrado a morte de 920 crianças indígenas por doenças curáveis, situação que poderia ser evitada se houvesse de fato uma política de atendimento de qualidade. É fundamental para o desenho e implementação da política a participação plena e o controle social exercido rigorosamente pelos próprios povos e comunidades e suas instancias representativas, conforme estabelece a Convenção 169, a fim de evitar a reprodução de práticas de aliciamento, divisionismo, corrupção, apadrinhamentos políticos, precariedade ou ausência de atendimento humanizado. É igualmente muito importante que o subsistema garanta o respeito e valorização dos conhecimentos e saberes da medicina tradicional indígena (Pajés, parteiras, plantas medicinais) e o reconhecimento da categoria profissional e remuneração justa dos Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN).
  1. Garantia de acesso de todos os indígenas à educação de qualidade, específica e diferenciada, de forma continuada e permanente, nas aldeias, na terra indígena ou próxima da mesma, conforme a necessidade de cada povo, com condições apropriadas de infra-estrutura, recursos humanos, equipamentos e materiais, respeitando o projeto político-pedagógico próprio, calendário e currículo diferenciado, conforme a tradição e cultura dos nossos povos e de acordo com a resolução 03 do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Que o MEC crie junto aos Estados escolas técnicas profissionalizantes, amplie o ensino médio e programas específicos de graduação para os povos indígenas, assegurando ainda o ensino científico integrado com os conhecimentos tradicionais para os estudantes indígenas, a realização de concurso público específico e diferenciado para os professores indígenas, a valorização, reconhecimento e remuneração justa da categoria de professores indígenas, o reconhecimento dos títulos dos estudantes indígenas formados no exterior, a participação dos povos e organizações indígenas na implementação dos territórios etnoeducacionais. Que seja garantido ainda a permanência dos estudantes indígenas nos cursos regulares de ensino superior, e que se avance do sistema de cotas, ainda limitado, a um programa realmente específico de acesso dos indígenas a esse ensino.

  1. Garantir no âmbito do Ministério da Cultura a participação de indígenas no Conselho Nacional de incentivo à cultura e a criação de uma instancia específica, com equipe técnica e orçamento próprio, para atender as demandas da diversidade e promoção das culturas indígenas.
  2. Compromisso com o fim da criminalização, o assassinato e a prisão arbitrária de lideranças indígenas que lutam pela defesa dos direitos territoriais de seus povos e comunidades. É preciso influenciar o poder judiciário e orientar a polícia federal para que respeitem as nossas lideranças enquanto lutadores por seus direitos e não os trate como quaisquer criminosos, agilizando, em contrário a punição dos mandantes e executores de crimes cometidos contra os povos e comunidades indígenas.
  3. Disponibilização, por parte do Ministério do Planejamento e Gestão Orçamentária dos recursos públicos necessários para a implementação efetiva destas políticas e ações voltadas aos nossos povos e comunidades, de tal forma que os planos e metas estabelecidas sejam alcançadas.

O compromisso dos governantes com a implementação desta agenda constituirá um marco de superação de todas as mazelas e atrocidades cometidas até hoje, depois de 514 anos da invasão européia, contra os nossos povos, tornando realidade o paradigma constitucional que colocou fim ao indigenismo integracionista, etnocêntrico, autoritário, paternalista, tutelar e assistencialista, para restituir a autonomia aos nossos povos, a condição de sujeitos políticos e de povos étnica e culturalmente diferenciados, em prol do fim do Estado colonial e de uma sociedade realmente democrática, justa e plural.

Reafirmamos finalmente a nossa determinação de fortalecer as nossas alianças, solidariedade e lutas conjuntas com outros segmentos e movimentos do campo cujos territórios também estão sendo visados pelos donos do capital:  quilombolas, pescadores artesanais, camponeses e comunidades tradicionais.

Brasília, 14 de setembro de 2014.

 

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

 

Sul da Bahia, garantia da lei e da ordem para quem?

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Por Marcelo Zelic*

“Não pode, porém, a República permanecer na imobilidade com que tem assistido, em muitos casos, ao massacre de índios e sua sujeição a um regime de trabalho, semelhante ao cativeiro, sob o fundamento de lhe ser indiferente saber até que ponto pode coadunar-se com a lei e as responsabilidades de governo…” 

20/06/1910 – Dr. Rodolpho Miranda Exposição de motivos para a criação do SPI

Passados 104 anos da criação do Serviço de Proteção aos Índios (SPI), seguimos com o mesmo imobilismo por parte do Estado brasileiro no que diz respeito ao reconhecimento dos direitos constitucionais dos índios brasileiros e à educação adequada para o entendimento de que o Brasil é multicultural e pluriétnico.

Desde 2012, os povos Pataxó, Tumbalalá e Tupinamba da Bahia esperam a assinatura da portaria declaratória de suas terras. Segundo nossa Constituição Federal de 1988, deveria ter sido assinada por autoridade competente até 1993, mas os decretos de homologação e as portarias declaratórias repousam nas gavetas da Presidência da República e do Ministério da Justiça à espera de vontade política. Outras 18 áreas de várias partes do Brasil também estão guardadas nessas gavetas.

A presidenta Dilma frente à situação de conflito em que vive, por exemplo, os Tupinambá, no sul da Bahia, em vez de assinar o processo de homologação de suas terras (47.376 ha), optou por assinar um decreto de uso da força para a  garantia da lei e ordem. 

Quais interesses movem o Estado brasileiro a não regularizar essas terras indígenas de direito originário já reconhecidas? Qual desordem irão combater os militares enviados à região?

Sobre os tempos da ditadura militar a Bahia é lembrada, entre outros fatos, como o lugar onde morreu Carlos Lamarca. Ele, Glauber Rocha e tantos baianos tiveram seus direitos reconhecidos pelo Estado em reparação às violências sofridas. Às suas famílias o Estado brasileiro pediu desculpas em atos solenes organizados pelo Ministério da Justiça.

Porém, nada ainda foi feito em relação para repararação das tragédias vividas pelas populações indígenas.

Nos anos 60, um genocídio ocorrido em Itabuna exterminou duas aldeias inteiras para a tomada de suas terras. Foi a reincidência de um massacre praticado em 1951 com o mesmo objetivo e inúmeros assassinatos aconteceram na região, mas para os descendentes dessas populações atingidas o conceito de reparação não os alcança.

Relatório Figueiredo, produzido pelo procurador Jader de Figueiredo Correia para o Ministro Albuquerque Lima entre 1967-68, traz informações importantes sobre a violação dos direitos indígenas na Bahia, que pedem, sim, reparação do Estado brasileiro para com as famílias dos povos indígenas atingidos. Reparação coletiva baseada no reconhecimento de seus territórios.

Em depoimento prestado na Câmara dos Deputados para a CPI de 1963, o Sr. Cildo Meirelles, irmão do indigenista Francisco Meirelles, que prestava serviços ao SPI sobre questões de terra, aponta:

Em depoimento prestado na Câmara dos Deputados para a CPI de 1963, o Sr. Cildo Meirelles, irmão do indigenista Francisco Meirelles, que prestava serviços ao SPI sobre questões de terra, aponta:

O Deputado Azziz Maron, da Bahia, por exemplo, é um dos grandes invasores da área da reserva de Itabuna. Essa reserva dos índios da Bahia é quase toda ela em zona de cacau, terra de primeira qualidade, às vezes, a terra é boa para o café, mas não presta para cacau. O filho do Senador Juracy Magalhães, que se suicidou e era deputado, era também dono de outra grande área invadida.” [1]

José Maria da Gama Malcher, ex-diretor do Serviço de Proteção ao Índio e ex-secretário do Conselho Nacional de Proteção aos Índios à época de seu depoimento, quando perguntado se no Posto Indígena Caramuru-Paraguaçu “a área é toda do SPI”, respondeu de pronto: NÃO. “Tenho a impressão de que os arrendamentos são de tal monta que até a casa do Posto está arrendada.” [2]

Gama Malcher não foi a única voz que denunciou o esbulho das terras indígenas de Itabuna, registrado noRelatório Figueiredo. Armando Ribeiro da Cruz e outras duas pessoas em outubro de 1967 denunciam em carta ao Ministro General Albuquerque Lima o roubo praticado. [3]

O depoimento contundente de Helio Jorge Bucker em 1967, quando completara 16 anos de serviço público como funcionário do SPI, tendo atuado como chefe dos Postos Indígenas La Lima, Capitão Iacri e Caramuru-Paraguaçu, este em Itabuna e chefe das 5ª e 6ª Inspetorias Regionais, exercendo também funções de inspetor itinerante, traz uma série de iirregularidades no SPI sobre “o esbulho as terras indígenas praticados por grupos políticos e econômicos.”

Helio Bucker expõe os casos de vários estados onde os povos Kadiweu, Kaiowá, Xavante, Terena, Bororo, Nambikwara, Pareci, Tapayuna, Rikbaktsa, Avá Canoeiro, Arara, Kayabi, Cinta Larga e Pataxó perderam suas terras mediante fraude jurídica e violência. [4]

Voltando ao sul da Bahia, região em que neste ano de 2014 as Forças Armadas, junto com outras forças de segurança, vão atuar a mando do governo federal para garantir a lei e a ordem diz:

 

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É preciso que a sociedade reflita sobre estes depoimentos. É preciso que as forças de segurança deslocadas para lá saibam destes fatos. Afinal, dependendo de como agirem, podemos reparar estas violências cometidas pelo Estado ou repetir as do passado recente contra essas populações.

A portaria que autoriza o uso interno das Forças Armadas determina que “a tropa empregada numa Op GLO (operação de garantia da lei e ordem) poderá fazer face a atos ou tentativas potenciais capazes de comprometer a preservação da ordem pública ou ameaçar a incolumidade das pessoas e do patrimônio.”

Infelizmente, o texto acima corrigido para a publicação da 2ª versão da portaria do Ministério da Defesa ficou sem sentido. Ele introduz algo que as Forças Armadas poderão fazer e não explicita o quê, pois foram suprimidos os exemplos que davam um parâmetro para a sociedade compreender o objeto concreto e as situações a serem enfrentadas durante uma Op GLO.

Os ítens abaixo foram suprimidos do texto da 1ª versão:

a) ações contra realização de pleitos eleitorais afetando a votação e a apuração de uma votação;

b) ações de organizações criminosas contra pessoas ou patrimônio incluindo os navios de bandeira brasileira e plataformas de petróleo e gás na plataforma continental brasileiras;

c) bloqueio de vias públicas de circulação;

d) depredação do patrimônio público e privado;

e) distúrbios urbanos;

f) invasão de propriedades e instalações rurais ou urbanas, públicas ou privadas;

g) paralisação de atividades produtivas;

h) paralisação de serviços críticos ou essenciais à população ou a setores produtivos do País;

i) sabotagem nos locais de grandes eventos; e

j) saques de estabelecimentos comerciais.

Os itens c, f e g têm sido usados pelos povos indígenas do estado da Bahia como forma de pressionar o governo federal a tirar da gaveta as portarias que reconhecem o seu direito originário às terras em disputa no estado.

Com as ações repressivas desencadeadas, o Estado  pretendia na 1ª versão “restabelecer o livre estado democrático de direito, a paz social e a ordem pública”.

Porém, uma ação dura do Estado na 2ª versão passou a ser associada “à defesa da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

Sendo que no item 4.4.3 que define as principais ações que norteariam a intervenção federal, a defesa de propriedades em litígio não consta como atribuição definida para o emprego das Forças Armadas em uma região do país. Fica elencada e escondida atrás da expressão “entre outras” acrescentada ao texto.

Como atuarão as tropas federais frente a ocupação legítima destas terras  por parte dos indígenas? Qual o entendimento sobre o direito ao patrimônio que será objeto da ação do governo? É papel do estado brasileiro resolver no braço forte ou na mão amiga esta difícil situação histórica de roubo de terras indígenas e muita violência?

Há consciência entre membros e instâncias das Forças Armadas que seu papel é garantir a constituição e não atuar para resolver questões de terras como que a serviço de interesses privados e políticos eleitorais.

A esses setores, em respeito ao compromisso que expressam ter com a democracia, bem como àqueles que se preocupam com um país próspero e de todos, dirigimos as informações abaixo.

Em 03/04/1968, Benevides Andrade, agente do Departamento de Polícia Federal, compareceu espontaneamente para dar seu depoimento.

*Marcelo Zelic é  vice-presidente do Grupo Tortura Nunca Mais-SP e membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo. Coordenador do projeto Armazém Memória.

[1] Acessar citação em http://www.docvirt.com/docreader.net/DocReader.aspx?bib=DocIndio&PagFis=297

[2]  Acessar citação em http://www.docvirt.com/docreader.net/DocReader.aspx?bib=DocIndio&PagFis=445

[3]  Acessar carta em http://www.docvirt.com/docreader.net/DocReader.aspx?bib=DocIndio&PagFis=1391

[4] Acessar íntegra do depoimento: http://www.docvirt.com/docreader.net/DocReader.aspx?bib=DocIndio&PagFis=3729

[5] A FUNAI hoje sofre um ataque do executivo e legislativo para efetuar um desmonte de suas funções constitucionais.

[6] Acesso ao Relatório da visita ao Posto Kirirí: http://www.docvirt.com/docreader.net/DocReader.aspx?bib=DocIndio&PagFis=7536

[7] Tanto para esta ação como para as demais que forem acionadas por esta portaria do Ministério da Defesa.

[8]  Como o recente leilão de gado realizado no Mato Grosso do Sul para arrecadar recursos para o pagamento de “milícias privadas”

[9] Endereço de acesso: http://www.docvirt.com/docreader.net/DocReader.aspx?bib=DocIndio&PagFis=5210

[10] Para ler a íntegra das denúncias da tortura sofrida pelos indígenas Tupinambás em 2009, acesse: http://www.torturanuncamais-rj.org.br/jornal/gtnm_68/temacapa.html