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Sangue indígena: nenhuma gota a mais!

Trinta anos depois de aprovada a Constituição Federal de 1988, que trouxe o respeito à identidade cultural dos povos indígenas e ao direito sobre as terras que tradicionalmente ocupam, nós continuamos sofrendo ameaças. A mais recente, ​cometida pelo novo governo de Jair Bolsonaro, se deu com a Medida Provisória (MP) n.º 870/2019 e os decretos assinados pelo presidente para reorganizar a estrutura e as competências ministeriais que deixaram, deliberadamente, graves lacunas nos instrumentos e políticas socioambientais. Com a MP 870, o Presidente ​transfere para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento​ (Mapa) a identificação, delimitação, reconhecimento e demarcação das Terras Indígenas (TIs), esvaziando a Fundação Nacional do Índio (Funai).  

Nos últimos anos,​ a conjuntura política e econômica vem imprimindo um ritmo desenvolvimentista ao país onde a Amazônia e o Cerrado desempenham o importante papel de “motor da economia”. Grandes obras de infra-estrutura e a fronteira agrícola avançam com ímpeto sobre a floresta e a savana, atropelando a biodiversidade, as áreas protegidas, ignorando direitos e afetando significativamente a qualidade de vida das comunidades locais. A disputa pela terra aliada à histórica falta de governança nessas regiões resultam em ​mazelas que se firmam como cicatrizes no coração da maior floresta tropical do mundo. Essa conjuntura vem permitindo que diferentes aspectos da legislação ambiental sejam flexibilizados ou reinterpretados, reduzindo a proteção dos nossos ecossistemas e minando direitos constitucionais dos povos indígenas e comunidades locais.

De fato, o governo brasileiro sinaliza a tendência de continuar cedendo aos desejos dos ruralistas. ​Tereza Cristina, nova ministra da Agricultura, representa os interesses do agronegócio no Mato Grosso do Sul, estado que é palco dos processos de demarcação mais complicados por conta das disputas por terra. Com isso, ​é muito provável que o processo de identificação e demarcação de Terras Indígenas seja freado e que se afrouxem as barreiras que impedem o desmatamento. Também ​não está claro quem ficará com a responsabilidade de garantir a integridade das Terras Indígenas,​ que antes era da Funai. O órgão, antes subordinado ao Ministério da Justiça, passa a ser controlado pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, comandado pela conservadora ministra e pastora evangélica Damares Alves.

O desrespeito aos direitos constitucionais desses povos tangencia problemas como o desmatamento, invasão de áreas protegidas, trabalho escravo, extração ilegal de madeira, atividade mineratória, perda da biodiversidade, conflitos fundiários, violência e assassinatos no campo. ​É bom lembrar que ​o Brasil é o país mais perigoso para ativistas e defensores da terra e do meio ambiente​: em 2017, pelo menos 207 líderes indígenas, ativistas comunitários e ambientalistas foram assassinados mundo afora por protegerem seus lares e territórios dos efeitos da mineração, do agronegócio e de outras atividades que ameaçam seu modo de vida, segundo a ONG britânica Global Witness. O Brasil foi o país mais letal para quem trava essas lutas, com 57 assassinatos. Além disso, nos últimos anos, a criminalização de lideranças indígenas tem se intensificado em razão da sua luta por direitos, especialmente no Nordeste e no Sul do país.

Terras Indígenas são bens da União, sendo reconhecidos aos índios a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. É dever do Estado protegê-las. Entretanto, mesmo após demarcados, esses territórios não ficam  livres de ameaças. A TI Karipuna, em Rondônia, homologada em 1998, está com mais de ​10 mil hectares de floresta destruídos​, em consequência da exploração ilegal de madeira e de grilagem. A ​TI Indígena Arara​, também no Pará, acaba de ser invadida por madeireiros. Nas outras regiões do país, onde os povos aguardam pela demarcação do seu território sagrado, a situação é ainda mais grave. Na Bahia, por exemplo, 490 famílias indígenas da etnia Tuxá foram surpreendidas, em novembro, com uma decisão da Justiça determinando a imediata desocupação do território Surubabel ou Dzorobabé, ocupado tradicionalmente pela comunidade.

A demarcação de Terras Indígenas representa uma garantia de proteção à floresta e aos povos que dela dependem para viver. A terra é a base do habitat de um povo e a sustentabilidade das riquezas naturais ali presentes assegura a reprodução física e cultural das populações indígenas.

Diante da crescente ameaça e dos retrocessos impostos pelo Estado aos povos originários do país, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) lança, esta semana, a campanha “Sangue Indígena: nenhuma gota a mais”, com o objetivo de mobilizar a sociedade pelos direitos indígenas. “A idéia é reunir diversas atividades, organizadas pelo movimento indígena e seus apoiadores, em uma agenda de mobilização do #JaneiroVermelho”, diz Sonia Guajajara, da coordenação da APIB.

Organize seu território. Conecte suas redes. A luta indígena é permanente e precisa do seu apoio: promova rodas de conversa, debates, produza materiais… Faça parte da campanha e some nas atividades do #JaneiroVermelho. #DemarcaçãoJA

ATL 2018: Faça parte da nossa equipe

A maior mobilização indígena do Brasil acontece de 23 a 27 de abril em Brasília, e mais uma vez precisamos da sua colaboração para levantar o Acampamento Terra Livre! Seja voluntário em uma das áreas de produção e participe da maior mobilização indígena do país.

Veja abaixo em qual das equipes você poderá se integrar:

Atendimento e credenciamento: responsável pelo credenciamento, auxílio na orientação da alimentação, chegada, programação

Estrutura: responsável por montagem e desmontagem de estruturas gerais do acampamento, apoio técnico de sonorização da programação cultural

Produção: atividades de produção geral do acampamento

Apoio para serviços de saúde: apoio à equipe de saúde do acampamento

Carona Solidária: apoio no traslado de participantes e/ou convidados

As inscrições poderão ser realizadas até o próximo dia 20 de abril. Todas as pessoas selecionadas para a equipe de voluntários do Acampamento Terra Livre serão comunicadas por e-mail para participação da primeira reunião de planejamento.

Inscreva-se agora:

Nota pública sobre o novo modelo institucional proposto pelo governo para o atendimento à saúde dos povos indígenas

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), considerando a proposta de um “novo modelo institucional para atendimento de saúde às populações indígenas”, apresentado na segunda-feira, 4 de agosto, pelo ministro da Saúde Arthur Chioro e auxiliares, a lideranças da bancada indígena da Comissão Nacional de Política Indigenista e dirigentes do movimento indígena, vem de público manifestar a sua indignação e repúdio a mais este ato de descaso do atual governo no tratamento dos direitos indígenas. Logo num contexto de ataques sistemáticos a esses direitos, agravados pela conivência e por este novo feito que ao invés de assegurar um futuro melhor torna mais imprevisíveis as políticas e práticas de atendimento específico e diferenciado aos povos indígenas, na área da saúde.

Os povos indígenas por mais de 10 anos sofreram pelo atrelamento do subsistema de saúde indígena a interesses político-partidários que impossibilitaram que a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) se estruturasse devidamente para implementar com eficiência a atenção básica à saúde dos povos indígenas. Por isso se envolveram totalmente nas articulações e mobilizações políticas e legislativas que possibilitaram a criação da Secretaria Especial da Saúde Indígena (Sesai), e inclusive com a indicação, através de suas organizações representativas, do atual Secretário, do senhor Antonio Alves.

Propor um novo modelo, por meio da criação do Instituto Nacional de Saúde Indígena (INSI) sem sequer, depois de 4 anos, ter consolidado a Sesai e mostrado diferenças substanciais com relação ao atendimento oferecido pela Funasa, e menos ainda sem ter conversado com nenhum dos segmentos envolvidos na saúde indígena, principalmente os usuários, é de se lamentar e considerar que o Ministério da Saúde e o Ministério do Planejamento estão agindo de acordo com interesses não revelados, de má fé e falta de lealdade, principalmente por parte dos gestores que até o momento tiveram o respaldo do movimento indígena por meio de seus representantes, nas instâncias de controle social, que mesmo funcionando precariamente estão instituídos legalmente.

Com esta medida, o governo, além de frustrar as expectativas dos povos, organizações e lideranças indígenas em relação às condições que poderiam melhorar o atendimento à saúde indígena, que envolve a autonomia política, administrativa e financeira dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), reivindicada há tantos anos, demonstra a sua incapacidade de lidar, senão o seu preconceito, com relação a diversidade étnica e cultural dos povos indígenas, acreditando que um novo arranjo institucional testado em espaços urbanos e com perfil privatizante irá pôr fim ao atual quadro de descaso e atendimento precário em que está a saúde dos povos indígenas.

Ao invés de assumir a sua responsabilidade, o governo a transfere para o setor privado, possivelmente para se livrar das pressões e cobranças dos povos indígenas, intenção manifesta na explicita redução, quase que exclusão, do controle social no novo modelo proposto.

Se foi possível a criação de condições para a contratação de servidores efetivos, via concurso, para a Fundação Nacional do Índio (Funai), que cuida de um dos aspectos fundamentais da vida dos povos indígenas –a demarcação e proteção de seus territórios- por quê o governo não faz o mesmo para esta área sensível que é a saúde indígena e prefere jogar recursos públicos para novos arranjos e ações cujos resultados não podem ser garantidos. Por exemplo, quem garante que o INSI facilitará a aceitação e legitimação dos profissionais pelas comunidades, a contratação de membros dessas comunidades e a superação da dificuldade de acesso às aldeias em razão da extensão territorial? Para que mesmo vai servir a Sesai nesse contexto?

Por essas e muitas outras razões, a Apib reivindica do governo, dos Ministérios da Saúde e do Planejamento, que desista desta nova tentativa de regredir com as conquistas dos povos indígenas, garantindo contrariamente a implementação efetiva da Sesai.

Aos povos e organizações indígenas, a Apib chama para ficarem atentos e mobilizados contra quaisquer iniciativas que tentem reverter ou desconstruir direitos conquistados com muita luta, como a própria Sesai, pensada para superar as péssimas condições em que a Funasa deixou o atendimento básico à saúde indígena, mas que não se efetivou por falta de compromissos e vontade política. O governo não poderia ter feito esta absurda proposta que contraria todo o espírito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do subsistema de saúde indígena, afrontando ainda “mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”, estabelecidos pelo Decreto No. 8.243, de 23 de maio de 2014, da Política Nacional de Participação Social (PNPS) e do Sistema Nacional de Participação Social (SNPS).

A Apib relembra por fim que está em andamento o processo de realização da I Conferência Nacional de Política Indigenista, na qual estará em discussão o tema “A relação do Estado Brasileiro com os Povos Indígenas sob o paradigma da Constituição de 1988”. Certamente essa será a ocasião para o movimento indígena reiterar a sua autonomia e a superação da relação colonialista que caracterizou a postura histórica desse Estado, bem como a reafirmação “das garantias reconhecidas aos povos indígenas no país” e a proposição de “diretrizes para a construção e consolidação da política indigenista nacional”, tal qual reza o Decreto No. 141 de convocação da Conferência. Nessa perspectiva a política da saúde indígena não pode tomar caminhos diferentes, a não ser para garantir o atendimento realmente de qualidade, específico e diferenciado aos povos indígenas.

Brasília – DF, 14 de agosto de 2014.

Com apoio de integrantes do governo, novo projeto de lei pretende barrar demarcação de terras indígenas

O ano, definitivamente, é de caça aos direitos indígenas. A temporada foi lançada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA), que elegeu 2013 para atingir sua meta de acabar com o reconhecimento de terras indígenas no país. A inauguração veio com a tentativa de parlamentares ruralistas de aprovarem a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215/2000, pela qual demarcações seriam submetidas ao crivo do Congresso Nacional, e o PLP 227, que abre as terras indígenas a qualquer tipo de uso, inclusive exploração agropecuária por terceiros.

Não satisfeitos, agora promovem uma nova iniciativa, que pode deixar todas essas para trás. E o pior: as digitais de membros do alto escalão do governo federal estão nela.

Trata-se de um Projeto de Lei Complementar (PLP), ainda sem número, apresentada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), ex-líder do governo no Senado, à Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação da Constituição Federal. Criada no começo do ano, a comissão tem como objetivo analisar praticamente todos os assuntos, de direitos de empregados domésticos à definição do crime de terrorismo, passando pela definição de hipóteses de relevante interesse público da União que criam exceções ao direito dos povos indígenas de usufruírem, de modo exclusivo, de suas terras. Os projetos oriundos dessa comissão, presidida pelo deputado Cândido Vacarezza (PT-SP), ex-líder do governo na Câmara, têm um rito abreviado, indo direto à apreciação do plenário de ambas as casas legislativas, sem passar por outras comissões.

O projeto é assinado pelo ex-líder do governo, mas elaborado pelo advogado-geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, que tenta dar uma “solução” ao conflito entre o direito dos índios de ver suas terras reconhecidas e os interesses dos fazendeiros que as ocupam de ali permanecerem. Em resumo, a proposta afirma ser “área de relevante interesse público da União”, entre outras, “as rurais já antropizadas em 5 de outubro de 1988, cuja produtividade atenda a função social da terra”.

Como consequência, o projeto estabelece que essas áreas poderão ser excluídas da delimitação das terras indígenas se seus títulos de ocupação forem “considerados válidos” (art.4o). Se não o forem, porque “indispensáveis à sobrevivência e reprodução das tradições da comunidade indígena”, poderão ser objeto de desapropriação ou de compensação com outra área ofertada pela União. Dessa forma, o projeto tenta revogar o parágrafo 6o do art. 231 da Constituição a título de regulamentá-lo. Isso porque esse dispositivo constitucional, fundamental à demarcação, diz claramente que qualquer título de propriedade incidente em terra indígena é nulo de pleno direito, o que significa que seu titular não precisa ser desapropriado, mas apenas indenizado por benfeitorias de boa-fé.

O advogado-Geral da União está vendendo ao Palácio do Planalto a ideia de que o projeto é a solução definitiva aos casos de demarcação em regiões de ocupação antiga, onde há muitos agricultores em áreas reivindicadas pelos índios com títulos de propriedade cuja origem remonta ao próprio Estado, ou seja, são derivados de um título emitido décadas atrás por um governo estadual ou pela União. Esse é o caso do interior de Santa Catarina e Paraná, por exemplo, região de especial interesse político da ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, onde milhares de hectares foram leiloados pelo governo estadual, como se fossem terras devolutas, a colonos vindos de diversas partes do país no começo do século XX.

Essa proposta, assim como o Projeto de Lei Complementar (PLP) 227, tem problemas insuperáveis. O primeiro é que ele parte de uma interpretação esdrúxula do texto constitucional, que não previu exceção alguma à nulidade plena dos títulos incidentes em terras indígenas, mas apenas aos atos que tenham por objeto o uso – por terceiros – das riquezas naturais do solo, dos rios e do subsolo, como é o caso da construção de hidrelétricas ou exploração mineral. Ou seja, o que o texto constitucional diz é que essas áreas são de uso exclusivo dos índios, com algumas exceções de interesse público: os índios somente poderão perder a posse exclusiva sobre a terra indígena apenas em casos de relevante interesse público da União. Qual seria o relevante interesse público em manter um fazendeiro em uma terra indígena?

O segundo problema é que a proposta denota um preconceito arraigado, ou no mínimo uma ignorância da realidade indígena do país, que é difícil de engolir e traz inclusive paradoxos jurídicos. Ao falar de “áreas antropizadas”, ou seja, usadas e alteradas pela ação humana, o projeto está se referindo a fazendas, áreas desmatadas e ocupadas por não indígenas. Com isso, ignora que toda terra indígena, mesmo que não tenha fazendas em seu interior, é uma “área antropizada”. Toda área de caça, coleta, pesca, agricultura ou moradia dos povos indígenas é antropizada. Ou não seriam os indígenas seres humanos?

Ou bem toda a extensão das terras indígenas poderia deixar de ser demarcada, já que são antropizadas, ou o projeto está implicitamente afirmando que os índios não usam suas terras. Ou pior, em último caso, que são desprovidos de humanidade.

Por fim, esse projeto junta dois assuntos diferentes, e que devem ser tratados de forma distinta. Uma coisa são os projetos e atividades de interesse público nacional que pretendem ser instalados – ou já o estão, caso das estradas, linhas de transmissão – em terras indígenas, os quais exigem uma regra para determinar claramente quando podem ou não ser autorizados. Outra coisa são os casos de agricultores detentores de títulos que têm uma origem formalmente legítima, vale dizer, que não são derivados de simples ocupações à força de terras originalmente ocupadas por povos indígenas. Nesse caso, não há que se falar em interesse público, embora seja preciso encontrar uma solução adequada. São duas situações tão distintas que não há como tratá-las conjuntamente, pois uma confusão absurda e perniciosa será criada.

Se Luís Inácio Adams estiver realmente empenhado em resolver o caso dos agricultores que detêm títulos de propriedade obtidos de boa-fé e emitidos originariamente pela própria União, para os quais não seria justo haver indenização apenas por benfeitorias, ele poderia direcionar seus esforços para a aprovação de um parecer jurídico gestado no âmbito da própria AGU que aponte ser possível a indenização, pela própria União, por evicção (venda de algo que não é seu) dos títulos incidentes em terras indígenas. Não seria uma hipótese de desapropriação e nem de reconhecimento de validade dos títulos, algo expressamente proibido pela Constituição, mas sim de reconhecimento de que, ao conceder um título incidente sobre uma área indisponível (terra indígena), a União causou prejuízo a um cidadão (ou seus sucessores), que deve ser indenizado. Essa é uma solução juridicamente muito mais adequada, pois mira no problema concreto sem criar confusões desnecessárias – ou propositais.

A nova proposta revela claramente os propósitos do Governo Federal e da bancada ruralista, que usa, inclusive, da artimanha do marco temporal, já rechaçado pelo STF, para legalizar a abertura dos territórios indígenas para a ocupação e exploração indiscriminada das riquezas neles existentes. Ações inconstitucionais em detrimento da existência física e cultural das atuais e futuras gerações dos povos indígenas e da integridade das áreas de preservação ambiental.

Brasília, 06 de setembro de 2013

 

Apib – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil

Cimi – Conselho Indigenista Missionário

CTI – Centro de Trabalho Indigenista

Greenpeace

ISA – Instituto Socioambiental 

Declaração da mobilização indígena nacional em defesa dos territórios indígenas

ABRIL INDÍGENA 2013 – Esse modelo agroextrativista exportador é altamente dependente da exploração e exportação de matérias-primas, em especial de commodities agrícolas e minerais

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Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – Apib

Nós, mais de 700 representantes de 121 povos e várias organizações indígenas de todas as regiões do Brasil, reunidos em Brasília –DF, no período de 15 a 19 de abril de 2013, considerando o grave quadro de ameaças  de  regressão a que estão submetidos os nossos direitos assegurados pela Constituição Federal e tratados internacionais como a Convenção 169 de Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração da ONU sobre os direitos dos povos indígenas, nos declaramos mobilizados em defesa desses direitos, principalmente o direito sagrado às nossas terras, territórios tradicionais e bens naturais, tratados hoje como objetos de cobiça, produtos de mercado e recursos a serem apropriados a qualquer custo pelo modelo neodesenvolvimentista  priorizado pelo atual governo e as forças do capital que tomaram por assalto o Estado, com as quais pactua governabilidade para a continuidade de seu projeto político.

Esse modelo agroextrativista exportador é altamente dependente da exploração e exportação de matérias-primas, em especial de commodities agrícolas e minerais. Para viabilizar o modelo, o governo busca implementar, a qualquer custo, as obras de infra-estrutura nas áreas de transporte e geração de energia, tais como, rodovias, ferrovias, hidrovias, portos, usinas hidroelétricas, linhas de transmissão. Isso supõe e potencializa sobremaneira a disputa pelo controle do território no país, e explica o fato de os setores político-econômicos, representantes do agronegócio, das mineradoras, das grandes empreiteiras e do próprio governo se articularem para avançar, com o intuito de se apropriar e explorar os territórios indígenas, dos quilombolas, dos camponeses, das comunidades tradicionais e  das áreas de proteção ambiental.

Objetivos do ataque aos direitos territoriais indígenas

A ofensiva contra os territórios indígenas por parte dos poderosos tem os seguintes objetivos:

1) inviabilizar e impedir o reconhecimento e a demarcação das terras indígenas que continuam usurpadas, na posse de não índios;

2) reabrir e rever procedimentos de demarcação de terras indígenas já finalizados;

3) invadir, explorar e mercantilizar as terras demarcadas, que estão na posse e sendo preservadas pelos nossos povos.

Instrumentos utilizados para reverter os direitos territoriais dos povos indígenas

Para atingir os objetivos de ocupar e explorar os territórios indígenas, esses poderes econômicos e políticos aliados com setores do governo e da base parlamentar recorrem a instrumentos político-administrativos, jurídicos, judiciais e legislativos, conforme identificamos abaixo.

Objetivo 01 – inviabilizar e impedir o reconhecimento e a demarcação das terras indígenas que continuam usurpadas, na posse de não índios.

1) Proposta de Emenda Constitucional 215/00 (PEC 215): de autoria do deputado federal Almir Sá (PPB/RR), cuja admissibilidade foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados em março de 2012. O relator, deputado federal Osmar Serraglio (PMDB/PR), então vice-líder do governo na Câmara, apensou a esta matéria outras 11 PECs que tramitavam na referida Comissão. Com isso, a PEC 215/00, sendo aprovada, alterará os artigos 49, 225 e 231 da CF transferindo a competência das demarcações do Executivo para o Legislativo nacional e, em última instância, determinará: a) que toda e qualquer demarcação de terra indígena ainda não concluída deverá ser submetida à aprovação do Congresso Nacional; b) que as áreas predominantemente ocupadas por pequenas propriedades rurais que sejam exploradas em regime de economia familiar não serão demarcadas como terras tradicionalmente ocupadas por povo indígena; c) que as Assembléias Legislativas sejam obrigatoriamente consultadas em casos de demarcação de terras indígenas em seus respectivos estados; d) que a demarcação de terras indígenas, expedição de títulos das terras pertencentes a quilombolas e definição de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público sejam regulamentados por uma lei e não mais por um decreto como ocorre atualmente; e) que será autorizada a permuta de terras indígenas em processo de demarcação litigiosa, ad referendum do Congresso Nacional.

Lamentavelmente, ás vésperas das comemorações do Dia do Índio, o presidente da Câmara, deputado Henrique Alves (PMDB/RN), autorizou a criação de Comissão Especial Temporária que deverá analisar esta maléfica PEC.

2) Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 038/99: de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PMDB/RR), que aguarda inclusão na ordem do dia para ser votada pelo plenário do Senado. Caso seja aprovada, conforme o voto em separado do senador Romero Jucá (PMDB/RR), alterará os artigos 52, 225 e 231 da Constituição Federal (CF) estabelecendo competência privativa do Senado Federal para aprovar processo sobre demarcação de terras indígenas.

3) Portaria 2498, de autoria do Poder Executivo. Publicada no dia 31 de outubro de 2011, pelo Ministério da Justiça, determina a intimação dos entes federados para que participem dos procedimentos de identificação e delimitação de terras indígenas. Esta portaria tem como pano de fundo uma interpretação equivocada, por parte do Executivo, de Condicionante estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Petição 3388, única e exclusivamente relativa ao caso da Terra Raposa Serra do Sol, cujo julgamento ainda não transitou em julgado.

4) Visível inoperância nas demarcações de terras indígenas. A Fundação Nacional do Índio (Funai) “não tem autorização”, ou seja, está proibida pela Presidência da República, de criar novos Grupos de Trabalho para estudos de identificação e delimitação de terras, o que revela uma situação de subserviência do governo brasileiro às demandas do agronegócio cujos representantes vêm pedindo, em audiências com Ministros de Estado, uma moratória nas demarcações sob o pretexto de se aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Petição 3388.

5) Judicialização das demarcações, articulada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e pelos sindicatos a ela filiados. A medida incentiva os não-indígenas invasores de terras indígenas a questionarem judicialmente todo e qualquer procedimento administrativo que visa o reconhecimento e a demarcação de terras indígenas. A demora no julgamento desses processos por parte do judiciário vem resultando em atrasos ainda maiores nas demarcações das terras indígenas.

Objetivo 02: reabrir e rever procedimentos de demarcação de terras indígenas já finalizados.

1) Portaria 303: de iniciativa do poder Executivo, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), publicada no dia 17 de julho de 2012. Esta Portaria manifesta uma interpretação extremamente abrangente, geográfica e temporal quanto às condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do caso Raposa Serra do Sol (Petição 3388), estendendo a aplicação delas a todas as terras indígenas do país e retroagindo sua aplicabilidade. A portaria determina que os procedimentos já “finalizados” sejam “revistos e adequados” aos seus termos.

Além disso, determina que sejam “revistos” os procedimentos de demarcação em curso e impõe limites severos aos direitos de usufruto exclusivo dos povos sobre suas terras, previsto na Constituição Federal, e à aplicação da consulta prévia, livre e informada prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A aplicação da Portaria 303/12 está suspensa, mas prevista para entrar em vigor no dia seguinte à publicação do acórdão do julgamento dos Embargos de Declaração da Petição 3388 pelo STF. Uma eventual decisão do STF que corrobore os termos estabelecidos pela Portaria, ampliaria profundamente a instabilidade jurídica e política vivida pelos povos indígenas e, na prática, significaria a conflagração de conflitos fundiários ainda mais graves envolvendo a posse das terras indígenas, inclusive a reabertura de conflitos anteriormente superados.

Objetivo 03: invadir, explorar e mercantilizar as terras demarcadas, que estão na posse e sendo preservadas pelos povos indígenas.

1. Decreto nº 7.957, de autoria do Poder Executivo, publicado no dia 13 de março de 2013. Cria o Gabinete Permanente de Gestão Integrada para a Proteção do Meio Ambiente, regulamenta a atuação das Forças Armadas na proteção ambiental e altera o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004. Com esse decreto, “de caráter preventivo ou repressivo”, foi criada a Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional de Segurança Pública, tendo como uma de suas atribuições “prestar auxílio à realização de levantamentos e laudos técnicos sobre impactos ambientais negativos”. Na prática isso significa a criação de instrumento estatal para repressão militarizada de toda e qualquer ação de povos indígenas, comunidades, organizações e movimentos sociais que decidam se posicionar contra empreendimentos que impactem seus territórios.

2. Portaria Interministerial 419/11, de autoria do Poder Executivo. Publicada em 28 de outubro de 2011, regulamenta a atuação de órgãos e entidades da administração pública com o objetivo de agilizar os licenciamentos ambientais de empreendimentos de infra-estrutura que atingem terras indígenas. Neste sentido: a) concede prazo irrisório de 15 dias para que a Funai se manifeste em relação a determinada obra que atinge terra indígena no país; b) determina que o governo só irá considerar como Terra Indígena atingida por uma determinada obra de infra-estrutura aquela que tiver seus limites estabelecidos pela Funai, ou seja, cujo Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação tenha sido publicado nos Diários Oficiais da União e do respectivo estado federado. Este último ponto é especialmente danoso aos povos indígenas – reconhecidamente inconstitucional -, uma vez que desconsidera o fato de que o procedimento administrativo de demarcação de terra indígena é ato apenas declaratório do direito dos indígenas sobre suas terras tradicionais. Com a portaria 419, para efeito de estudo de impactos causados pelos empreendimentos, o governo desconsidera a existência de aproximadamente 370 terras indígenas ainda não identificadas e delimitadas no Brasil.

3. Projeto de Lei (PL) 1610/96, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB/RR). O Projeto dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas, de que tratam os arts. 176 e 231 da Constituição Federal. Em fase final de tramitação, aguarda parecer da Comissão Especial. Relatório preliminar divulgado, no segundo semestre de 2012 pelo deputado federal Édio Lopes (PMDB/RR), é extremamente maléfico aos interesses dos povos indígenas. Caso a lei seja aprovada na forma do relatório em questão, dentre muitos outros aspectos problemáticos, destacamos: a) Não será admitido o direito de veto dos povos. Com isso, o direito de consulta prévia, livre e informada será transformado em mero ato formal, denominado “consulta pública”. A vontade dos povos não terá qualquer influência sobre a continuidade do processo de exploração mineral na própria terra. Nesse caso, inclusive, recupera o princípio da tutela, abominado pela Constituição, ao definir que uma comissão formada por não-índios decidirá sobre o que é melhor para os povos indígenas; b) Nenhuma salvaguarda constitucional é explicitada. Com isso, a exploração mineral poderá ocorrer em todo e qualquer espaço no interior da terra indígena. Não há qualquer referência que proíba a lavra de recursos minerais incidentes sob monumentos e locais históricos, culturais, religiosos, sagrados, de caça, de coleta, de pesca ou mesmo de moradia dos povos. Isso, como é evidente, oferece risco incalculável à sobrevivência física e cultural dos povos.

4. Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 237/13: de autoria do deputado Nelson Padovani (PSC/PR), busca alterar o art. 176 da Constituição, permitindo a posse de terras indígenas por produtores rurais. A PEC 237/13 acrescenta parágrafo à Constituição para determinar que a pesquisa, o cultivo e a produção agropecuária nas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios poderão ocorrer por concessão da União, ao agronegócio. Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

5. Projeto de Lei (PL) 195/11: de autoria da Deputada Rebecca Garcia (PP/AM), prevê a instituição de sistema nacional de redução de emissões por desmatamento e degradação (REDD+). Em flagrante desrespeito ao princípio constitucional que prevê usufruto exclusivo das terras pelos próprios povos indígenas, o PL elege, dentre outras, as terras indígenas como objeto de projetos de REDD+. Aguarda constituição de Comissão Temporária Especial na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

6. Substituição do Direito pela Compensação/Mitigação: a omissão do governo brasileiro na efetivação de políticas públicas, tais como de saúde e educação, dentre outras, vem influenciando dezenas de povos a aceitarem projetos de exploração de seus territórios como forma de obter compensações/mitigações para responder as demandas criadas pelo abandono do Estado.

Diante deste grave quadro de violações aos nossos direitos, principalmente territoriais, declaramos de uma só voz:

1. Repudiamos toda essa série de instrumentos político-administrativos, judiciais, jurídicos e legislativos, que busca destruir e acabar com os nossos direitos conquistados com muita luta e sacrifícios há 25 anos, pelos caciques e lideranças dos nossos povos, durante o período da constituinte.

2. Não admitiremos retrocessos na garantia dos nossos direitos, sobretudo se considerarmos que o passivo de terras a demarcar é ainda imenso. Das 1046 terras indígenas, 363 estão regularizadas; 335 terras estão em alguma fase do procedimento de demarcação e 348 são reivindicadas por povos indígenas no Brasil, mas até o momento a Funai não tomou providências a fim de dar início aos procedimentos de demarcação.

3. Exigimos do Poder executivo a revogação de todas as Portarias e Decretos que ameaçam os nossos direitos originários e a integridade dos nossos territórios, a vida e cultura dos nossos povos e comunidades. Do Legislativo, reivindicamos que o Presidente da Câmara dos Deputados, deputado Henrique Alves (PMDB/RN), anule a decisão de constituir a Comissão Especial da PEC 215, que afronta a autonomia dos poderes e submete o nosso destino à vontade dos poderes econômicos que hoje dominam o Congresso Nacional. Exigimos ainda o engavetamento de quaisquer outras iniciativas que busquem legalizar a violência contra os nossos povos e a usurpação dos nossos territórios e bens fornecidos pela Natureza, como a PEC 237/13 e o PL 1610/96. Do Judiciário, reivindicamos agilidade no julgamento de casos que retardam a demarcação das nossas terras, submetendo os nossos povos e comunidades a situações de insegurança jurídica e social.

4. Reivindicamos do Governo brasileiro políticas públicas efetivas e de qualidade, dignas dos nossos povos que desde tempos imemoriais exercem papel estratégico na proteção da Mãe Natureza, na contenção do desmatamento, na preservação das florestas e da biodiversidade, e outras tantas riquezas que abrigam os territórios indígenas. Não admitimos que os nossos direitos sejam “atendidos” por meio de compensações decorrentes da exploração dos nossos territórios, pois estas medidas têm caráter efêmero e perduram tão somente enquanto perdurar a exploração.

5. Reivindicamos ainda do Governo, o cumprimento dos acordos e compromissos assumidos em distintas instâncias e processos de diálogo com o movimento indígena, tal como a Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), onde foram trabalhados o Projeto de Lei 3571/08, que cria o Conselho Nacional de Política Indigenista e as Propostas para a elaboração de um novo Estatuto dos Povos Indígenas, que não contaram com o envolvimento da bancada governamental para sua devida tramitação e aprovação.

6. Reafirmamos, por tudo isso, a nossa determinação de fortalecer as nossas lutas, continuarmos vigilantes e dispostos a partir para o enfrentamento político, arriscando inclusive as nossas vidas, em defesa dos nossos territórios e da mãe natureza e pelo bem das nossas atuais e futuras gerações.

7. Chamamos, por fim, aos nossos parentes, povos e organizações, e aliados de todas as partes para que juntos evitemos que a extinção programada dos nossos povos aconteça.

Brasília-DF, 16 de abril de 2013.

Foto: Valter Campanato/ABr

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil convoca mobilização nacional em defesa da Constituição Federal

MOBILIZAÇÃO NACIONAL EM DEFESA DA CARTA MAGNA, DOS DIREITOS INDÍGENAS, DOS DIREITOS TERRITORIAIS E DA MÃE NATUREZA

Mobilização indígena na Esplanada dos Ministérios contra PEC 215 e PLP 227
Mobilização indígena na Esplanada dos Ministérios contra PEC 215 e PLP 227

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), composta pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME), Articulação dos Povos Indígenas do Sul (Arpinsul), Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste (ARPINSUDESTE), Conselho dos Povos Indígenas de Mato Grosso do Sul e pela Grande Assembléia do Povo Guarani (ATY GUASU), que, por sua vez, reúnem na sua base centenas de associações e comunidades indígenas, considerando:

Que os direitos constitucionais dos povos indígenas, dos quilombolas e de outras populações tradicionais, assim como os seus territórios, encontram-se sob forte ataque por parte de interesses econômicos poderosos, que defendem o seu direito à propriedade mas não respeitam os nossos direitos coletivos à nossa terra sagrada, e ainda querem tomar para si as terras públicas e os seus recursos naturais;

Que há uma ofensiva legislativa sendo promovida pela bancada ruralista contra os direitos originários dos nossos povos, os direitos de outras populações tradicionais e os direitos de todos os brasileiros ao meio ambiente saudável, por meio de dezenas de projetos de lei e emendas à Constituição – em especial a PEC 215/00, PEC 237/13, PEC 038/99, PL 1610/96 e PLP 227/12 – que afrontam, inclusive, acordos internacionais assinados pelo Brasil, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e a Declaração da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas;

Que o próprio governo federal tem mantido uma conduta omissa, em relação aos direitos dos povos, e conivente com os interesses dos ruralistas e do latifúndio, nossos inimigos históricos, que durante o ano passado aprovaram um novo Código Florestal adequado aos próprios interesses e este ano pretendem aniquilar direitos indígenas ao território. Uma conduta que se materializa em medidas como a Portaria Interministerial 419/2011, a Portaria 303/2012 da Advocacia-Geral da União, e o Decreto 7957/2013, e que se traduz, dentre outras, nas paralisações: da demarcação das terras indígenas, da criação de unidades de conservação, da titulação de quilombos e da implementação da reforma agrária.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) convoca todos os povos e organizações indígenas do país assim como os demais movimentos sociais do campo e da cidade, para uma Mobilização Nacional em Defesa da Constituição Federal, nos seus 25 anos de existência,  e pela Implementação dos Direitos Territoriais dos Povos Indígenas, dos Quilombolas, de outras comunidades tradicionais, dos camponeses e da Mãe Natureza, entre os dias 30 de setembro e 05 de outubro de 2013.

As manifestações de adesão e apoio devem ser encaminhadas para direitosindigenas25anoscf@gmail.com.